O secretário de Saúde de Várzea Grande, Gonçalo Aparecido Barros, determinou a instauração da Comissão de Auditoria dos Procedimentos Cirúrgicos e Ambulatoriais Eletivos, no âmbito do Hospital Pronto-Socorro, e demais unidades de saúde municipais.
Em portaria publicada nessa quinta (09.03), no Diário Oficial dos Municípios, consta que o secretário foi comunicado pelo sub-secretário do Pronto-Socorro de Várzea Grande, Ney da Silva Provenzanno, sobre denúncia de suposta cobrança indevida de cirurgias na unidade de saúde, o que motivou a instauração da Comissão de Auditoria.
Considerando que esta Gestão preza pela lisura dos atos administrativos, no que diz respeito a legalidade, transparência, publicidade e moralidade
Compõem a Comissão de Auditoria dos Procedimentos Cirúrgicos e Ambulatoriais Eletivos, no âmbito do Pronto-Socorro Municipal e demais unidades de Saúde de Várzea Grande, os servidores: Nely Dias Soares – Servidor Efetivo – Gestora Pública – Presidente; Yanna Baralle Silva – Servidor Efetivo – Gestora Pública – Vice Presidente; Laura Tocantins da Silva – Servidor Efetivo – Gestora Pública – Secretaria; Wérika Weryanne Rosa – Servidor Efetivo – Enfermeira; Gervasio Angelo da Cunha – Auditor do Sus/VG – Membro e Jesse Mamede Untar – Servidor Efetivo – Membro.
“Fica determinado a essa Comissão que em caso de se averiguar qualquer procedimento cirúrgico e ambulatorial eletivo que possa ter indícios de conduta não proba, esta deverá ser encaminhada imediatamente as Autoridades Superiores, devidamente fundamentada, para as providências necessárias no que diz respeito aos atos administrativos, bem como deverá também ser encaminhado aos Órgãos de Controle, Tribunal de Contas e Ministério Público Estadual e Federal”, cita trecho da publicação.
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A Comissão terá prazo de 90 dias para realização dos trabalhos, podendo ser prorrogáveis por períodos iguais, desde que fundamentado.
Ainda conforme a Portaria, a comissão terá acesso livre e irrestrito a todos os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho em quaisquer unidades de saúde no âmbito do município de Várzea Grande.
“Não poderá o responsável pela unidade hospitalar, bem como o responsável pela unidade de saúde, colocar obstáculo no envio de informações aos servidores desta comissão, sob pena de incorrer em sanções administrativas”, cita.
Também foi estabelecido que a Procuradoria Geral irá indicar o nome de um Procurador para acompanhar os trabalhos. “A Secretaria Municipal de Saúde poderá expedir normas complementares para a execução desta Portaria, bem como disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais.”
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