O Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande (Previvag) publicou nesta quinta-feira (23.01) portaria convocando servidores do município aposentados por invalidez para realizar a reavaliação médica anual. O comunicado consta no Diário Oficial dos Municípios (AMM).
No documento, consta o nome de 54 servidores e o agendamento mensal deles, entre março a julho, para submeterem-se à reavaliação médica pericial, devendo para tanto comparecer pessoalmente nas dependências do Previvag, devendo portar os seguintes documentos: documento original de identidade ou outro correspondente com foto; documento original de inscrição no CPF; laudo médico atualizado; exames laboratoriais e de imagens atuais, e outros de acordo com a patologia; e comprovante de residência.
O comunicado aponta que não será permitida a reavaliação médica, na forma acima descrita, por terceiros, ainda que seja apresentada procuração.
Em caso de o servidor aposentado não estar em condições de locomoção e outras doenças que o incapacitem de estar presente, ele deverá apresentar atestado médico ou laudo, de forma antecipada, ao Instituto, no mês correspondente à sua reavaliação.
“O segurado aposentado por invalidez que não comparecer ao mês aqui determinado, ou se recusar a ser submetido à reavaliação médico-pericial, terá o pagamento de seus proventos de aposentadoria suspenso”, diz trecho do comunicado.
Importante frisar que estão excluídos da perícia médica o aposentado por invalidez que tiver idade igual ou superior a 60 anos.
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PORTARIA 21/2025
“Dispõe sobre o chamamento público, para realização de reavaliação médica anual dos aposentados por invalidez do PREVIVAG- Instituto de Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Grande-MT”
A Presidente do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande – PREVIVAG, no uso de suas atribuições legais e diante da necessidade de reavaliação médico pericial dos Segurados Aposentados por Invalidez por este Instituto,
RESOLVE:
Art. 1° - Convocar os segurados do PREVIVAG em gozo do benefício de aposentadoria por invalidez, para submeterem-se a reavaliação médico pericial, devendo para tanto comparecerem pessoalmente de acordo com o agendamento mensal, nas dependências do PREVIVAG-Instituto de Seguridade Social dos Servidores do Município de Várzea Grande-MT, sito a Avenida Presidente Arthur Bernardes, n. 865, Centro Sul, Bairro: Ipase, munidos dos seguintes documentos:
I- Documento original de Identidade, e/ou outro correspondente com foto;
II- Documento original de inscrição no CPF;
III- Laudo Médico atualizado;
IV- Exames laboratoriais e de imagens atuais, e outros de acordo com a patologia; e
V- Comprovante de residência
Art. 2º - Não será permitida a reavaliação médica, na forma acima descrita, por terceiros, ainda que seja apresentada procuração para tais fins;
§ 1º - Em caso de o segurado não estar em condições de locomoção e outras doenças que o incapacite de estar presente, necessário se faz a apresentação de atestado médico e/ou laudo, de forma antecipada a este Instituto, no mês correspondente a sua reavaliação;
Art. 3º - No ato da reavaliação médica os segurados aposentados por invalidez, irão se submeter ao exame pericial pelo Médico Credenciado por este Instituto – PREVIVAG, a fim de atestarem a permanência ou não de sua incapacidade;
§ 1º - Estão excluídos do ato pericial, o aposentado por invalidez que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
§ 2º - Ressalta-se que, o segurado aposentado por invalidez que não comparecer ao mês aqui determinado, ou se recusar a ser submetido àreavaliação médico-pericial, terá o pagamento de seus proventos de aposentadoria suspenso;
Art. 4º - Passadas análises na base de dados deste Instituto segue lista dos meses correspondente a cada um dos segurados, cujo há necessidade de reavaliação médico pericial, devendo os mesmos atentar-se ao seu mês no calendário do corrente ano, para presença nesta autarquia;
§1º CALENDÁRIO MARÇO/2025:
ADANARY SILVA TOLEDO PIZZA ARAÚJO;
APARECIDA RITA DO NASCIMENTO SOUSA;
ALESSANDRA APARECIDA BRUSTOLON NUNES;
ANA BENEDITA DA SILVA BORGES; ADEMAR GONÇALVES DA SILVA;
ALDINETE TELLES PANIAGO;
CLAUDIA MENDES BOICA;
CRISTINA MARINHO TEIXEIRA;
§ 2º - CALENDÁRIO ABRIL/2025
CONCEIÇÃO DUARTE DA NOBREGA;
CRISTIANO VALERIO TAVERA CORDEIRO;
DORCELINA MARIA DE MELO;
DELICE ALCIDES DA SILVA;
ELIANE ALBUES BISPO;
EROISA DE MELO SCHAUSTZ;
FABIANE VIEIRA LOPES;
FRANCISCO MONTEIRO NETO;
FERNANDO SEIXAS ROSALIA DA SILVA;
HELENA GLAZIELA BARBIERO AMARAL;
IVANILCE GONÇALVES DE JESUS;
IZABEL BRANDÃO DA SILVA;
JANE ROCHA CAMARGO;
JUAREZ FERREIRA DA SILVA;
§ 3º - CALENDÁRIO MAIO/2025
JOSÉ LUIZ CENTURIÃO;
JOIRSON DE ALMEIDA;
LENIL JOANA LOPES;
LUIZ MARIO OJEDA;
LAERTE PEREIRA DA SILVA;
LUCIENE DA SILVA TAVARES E SILVA;
LUIZ MARIO OJEDA;
LUIZ MAURO ROMÃO DA SILVA
LUSINETE MARIA DA SILVA
MARTA DE ANDRADE E SILVA;
MARCIA LEÃO ORMOND;
MARIA IZALINA DA SILVA CARVALHO PEREIRA;
§ 4º - CALENDÁRIO JUNHO/2025
MARIA CONCEIÇÃO SOUZA SANTOS;
MARIA DO ROSARIO DE FATIMA DE OLIVEIRA FROTA;
MARIA AUGUSTA DE FIGUEIREDO SILVA;
NILZA RODRIGUES DA SILVA;
NILDA XAVIER SIQUEIRA;
ODINETE PAULINA DO NASCIMENTO;
ROSIMAR DORAZIO DA COSTA D’ORAZIO;
REGINA CELIA DO NASCIMENTO;
ROSEMARY SILVEIRA BARBOSA;
ROSICLEIDE MORAES PEREIRA EGUES;
ROSIMERY CORREA FERREIRAFIGUEIREDO;
§ 5º - CALENDÁRIO JULHO/2025
SANDRA JESUS DE ARAUJO;
SEMIRAMIS DE CASTRO ABDALLA;
SERGIO LIRIO FLORES;
SERVINO SANTOS DA SILVA;
VALDINETE GOMES VANDERLEY INOMATA;
VANUZA QUARESMA RIBEIRO DE SOUSA;
VIVIANA PAULA AMARAL;
WALDEMIRES BENEDITA FONSECA DOS SANTOS;
WELLER ESTEVES FERREIRA;
WILMA GARCIA DA SILVEIRA MARQUES;
WILZA MARIA DE OLIVEIRA
Art. 5º - Ficamos segurados acima descritos, cientes que deverão comparecer a este Instituto, dentro do mês correspondente, a seu chamamento, portando todos os documentos descritos no Art. 1º desta;
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Várzea Grande/MT, 22 de janeiro de 2024.
Maria Rosaine Toledo Rosa Ribeiro Presidente Previvag
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