23 de Janeiro de 2025
23 de Janeiro de 2025
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Cidades Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025, 09:53 - A | A

Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025, 09h:53 - A | A

aposentados por invalidez

Previvag convoca servidores aposentados de VG para revisar benefícios; confira cronograma

No comunicado, consta o nome de 54 servidores e o agendamento mensal deles, entre março a julho

Lucione Nazareth/VGN

O Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande (Previvag) publicou nesta quinta-feira (23.01) portaria convocando servidores do município aposentados por invalidez para realizar a reavaliação médica anual. O comunicado consta no Diário Oficial dos Municípios (AMM).

No documento, consta o nome de 54 servidores e o agendamento mensal deles, entre março a julho, para submeterem-se à reavaliação médica pericial, devendo para tanto comparecer pessoalmente nas dependências do Previvag, devendo portar os seguintes documentos: documento original de identidade ou outro correspondente com foto; documento original de inscrição no CPF; laudo médico atualizado; exames laboratoriais e de imagens atuais, e outros de acordo com a patologia; e comprovante de residência.

O comunicado aponta que não será permitida a reavaliação médica, na forma acima descrita, por terceiros, ainda que seja apresentada procuração.

Em caso de o servidor aposentado não estar em condições de locomoção e outras doenças que o incapacitem de estar presente, ele deverá apresentar atestado médico ou laudo, de forma antecipada, ao Instituto, no mês correspondente à sua reavaliação. 

“O segurado aposentado por invalidez que não comparecer ao mês aqui determinado, ou se recusar a ser submetido à reavaliação médico-pericial, terá o pagamento de seus proventos de aposentadoria suspenso”, diz trecho do comunicado. 

Importante frisar que estão excluídos da perícia médica o aposentado por invalidez que tiver idade igual ou superior a 60 anos.

Leia Também - STF manda Governo de MT atualizar investigações e punições contra causadores de incêndios no Pantanal

PORTARIA 21/2025

“Dispõe sobre o chamamento público, para realização de reavaliação médica anual dos aposentados por invalidez do PREVIVAG- Instituto de Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Grande-MT” 

A Presidente do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande – PREVIVAG, no uso de suas atribuições legais e diante da necessidade de reavaliação médico pericial dos Segurados Aposentados por Invalidez por este Instituto, 

RESOLVE:

Art. 1° - Convocar os segurados do PREVIVAG em gozo do benefício de aposentadoria por invalidez, para submeterem-se a reavaliação médico pericial, devendo para tanto comparecerem pessoalmente de acordo com o agendamento mensal, nas dependências do PREVIVAG-Instituto de Seguridade Social dos Servidores do Município de Várzea Grande-MT, sito a Avenida Presidente Arthur Bernardes, n. 865, Centro Sul, Bairro: Ipase, munidos dos seguintes documentos:

I- Documento original de Identidade, e/ou outro correspondente com foto;

II- Documento original de inscrição no CPF;

III- Laudo Médico atualizado;

IV- Exames laboratoriais e de imagens atuais, e outros de acordo com a patologia; e

V- Comprovante de residência

Art. 2º - Não será permitida a reavaliação médica, na forma acima descrita, por terceiros, ainda que seja apresentada procuração para tais fins;

§ 1º - Em caso de o segurado não estar em condições de locomoção e outras doenças que o incapacite de estar presente, necessário se faz a apresentação de atestado médico e/ou laudo, de forma antecipada a este Instituto, no mês correspondente a sua reavaliação;

Art. 3º - No ato da reavaliação médica os segurados aposentados por invalidez, irão se submeter ao exame pericial pelo Médico Credenciado por este Instituto – PREVIVAG, a fim de atestarem a permanência ou não de sua incapacidade;

§ 1º - Estão excluídos do ato pericial, o aposentado por invalidez que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

§ 2º - Ressalta-se que, o segurado aposentado por invalidez que não comparecer ao mês aqui determinado, ou se recusar a ser submetido àreavaliação médico-pericial, terá o pagamento de seus proventos de aposentadoria suspenso;

Art. 4º - Passadas análises na base de dados deste Instituto segue lista dos meses correspondente a cada um dos segurados, cujo há necessidade de reavaliação médico pericial, devendo os mesmos atentar-se ao seu mês no calendário do corrente ano, para presença nesta autarquia;

§1º CALENDÁRIO MARÇO/2025:

ADANARY SILVA TOLEDO PIZZA ARAÚJO;

APARECIDA RITA DO NASCIMENTO SOUSA;

ALESSANDRA APARECIDA BRUSTOLON NUNES;

ANA BENEDITA DA SILVA BORGES; ADEMAR GONÇALVES DA SILVA;

ALDINETE TELLES PANIAGO;

CLAUDIA MENDES BOICA;

CRISTINA MARINHO TEIXEIRA;

§ 2º - CALENDÁRIO ABRIL/2025

CONCEIÇÃO DUARTE DA NOBREGA;

CRISTIANO VALERIO TAVERA CORDEIRO;

DORCELINA MARIA DE MELO;

DELICE ALCIDES DA SILVA;

ELIANE ALBUES BISPO;

EROISA DE MELO SCHAUSTZ;

FABIANE VIEIRA LOPES;

FRANCISCO MONTEIRO NETO;

FERNANDO SEIXAS ROSALIA DA SILVA;

HELENA GLAZIELA BARBIERO AMARAL;

IVANILCE GONÇALVES DE JESUS;

IZABEL BRANDÃO DA SILVA;

JANE ROCHA CAMARGO;

JUAREZ FERREIRA DA SILVA;

§ 3º - CALENDÁRIO MAIO/2025

JOSÉ LUIZ CENTURIÃO;

JOIRSON DE ALMEIDA;

LENIL JOANA LOPES;

LUIZ MARIO OJEDA;

LAERTE PEREIRA DA SILVA;

LUCIENE DA SILVA TAVARES E SILVA;

LUIZ MARIO OJEDA;

LUIZ MAURO ROMÃO DA SILVA

LUSINETE MARIA DA SILVA

MARTA DE ANDRADE E SILVA;

MARCIA LEÃO ORMOND;

MARIA IZALINA DA SILVA CARVALHO PEREIRA;

 

§ 4º - CALENDÁRIO JUNHO/2025

 

MARIA CONCEIÇÃO SOUZA SANTOS;

MARIA DO ROSARIO DE FATIMA DE OLIVEIRA FROTA;

MARIA AUGUSTA DE FIGUEIREDO SILVA;

NILZA RODRIGUES DA SILVA;

NILDA XAVIER SIQUEIRA;

ODINETE PAULINA DO NASCIMENTO;

ROSIMAR DORAZIO DA COSTA D’ORAZIO;

REGINA CELIA DO NASCIMENTO;

ROSEMARY SILVEIRA BARBOSA;

ROSICLEIDE MORAES PEREIRA EGUES;

ROSIMERY CORREA FERREIRAFIGUEIREDO;

§ 5º - CALENDÁRIO JULHO/2025

SANDRA JESUS DE ARAUJO;

SEMIRAMIS DE CASTRO ABDALLA;

SERGIO LIRIO FLORES;

SERVINO SANTOS DA SILVA;

VALDINETE GOMES VANDERLEY INOMATA;

VANUZA QUARESMA RIBEIRO DE SOUSA;

VIVIANA PAULA AMARAL;

WALDEMIRES BENEDITA FONSECA DOS SANTOS;

WELLER ESTEVES FERREIRA;

WILMA GARCIA DA SILVEIRA MARQUES;

WILZA MARIA DE OLIVEIRA 

Art. 5º - Ficamos segurados acima descritos, cientes que deverão comparecer a este Instituto, dentro do mês correspondente, a seu chamamento, portando todos os documentos descritos no Art. 1º desta;

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Várzea Grande/MT, 22 de janeiro de 2024.

Maria Rosaine Toledo Rosa Ribeiro Presidente Previvag

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760