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Cidades Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024, 08:47 - A | A

Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024, 08h:47 - A | A

Medidas preventivas

Prefeitura de VG recomenda uso de máscara em escolas e no transporte coletivo

Profissionais de saúde e pacientes serão obrigados a utilizarem máscaras em unidades de saúde

Angelica Gomes /VGN

A Prefeitura de Várzea Grande emitiu nesta sexta-feira (02.02) recomendações de medidas preventivas para uso de máscaras em locais que contenham aglomeração de pessoas e lugares fechados como ônibus, salas de aula, entre outros locais que possam propagar ou contribuir com o aumento de casos de testes positivos de COVID-19 e Síndrome Gripal.

Conforme a Portaria 30/2024, os profissionais de saúde e pacientes do município serão obrigados a utilizarem máscaras nos ambientes de atenção à saúde hospitalar, ambulatorial, rede cegonha, Unidades de Terapia Intensivas (UTIs), enfermarias, unidades de Estratégia Saúde da Família (ESF), Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) entre outros.

Segundo o secretário de Saúde de Várzea Grande, Gonçalo Barros, as medidas de recomendação visam prevenir a propagação do vírus no município. “Temos um cenário que nos impõe antecipar medidas preventivas diante dos quadros enfrentados nos anos de 2020, 2021 e 2022, quando a COVID 19 atingiu seu pior pico no mundo”, esclarece Gonçalo.

Ele frisou ainda que "as próprias pessoas podem nos ajudar e ajudar a si mesmas com medidas simples que vão desde o ciclo vacinal completo até medidas higiênicas”. 

Entre as recomendações de prevenção não farmacológicas estão medidas como:

1. Higienizar as mãos com água e sabão ou usar álcool 70%;

2. Manter distanciamento social;

3. Cobrir nariz e boca com lenço de papel ou com o antebraço, e nunca com as mãos ao tossir ou respirar. Descartar adequadamente o lenço utilizado;

4. Evitar tocar os olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas. Se tocar, sempre higienize as mãos;

5. Manter uma distância mínima de cerca de um (1) metro de qualquer pessoa tossindo ou espirrando;

6. Higienizar com frequência os brinquedos das crianças e aparelhos de celular;

7. Não compartilhar objetos de uso pessoal, como talheres, toalhas, pratos e copos;

8. Evitar aglomerações, principalmente em espaços fechados, e manter os ambientes limpos e bem ventilados;

9. Em casos de sintomas gripais, procurar unidade de saúde para atendimento médico e realização de teste; em caso de confirmação, manter-se em isolamento domiciliar (casos leves);

10. Realizar a vacinação conforme idade, grupo prioritário e situação vacinal;

11. O uso de máscaras para todos, em qualquer ambiente que contenha aglomeração de pessoas e lugares fechados, como ônibus, salas de aula, entre outros;

12. Torna-se obrigatório o uso de máscaras para profissionais de saúde e pacientes em todos os ambientes de atenção à saúde no município de Várzea Grande, hospitalar, ambulatorial, rede cegonha, UTIs, enfermarias, ESFs, CAPS entre outros.

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Veja portaria na íntegra

Portaria GAB/SMS/VG nº30de 01 de fevereirode 2.024.

Recomenda medidas de prevenção não farmacológica ao Covid 19.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, em especial, o artigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município;

Diante do cenário atual acerca do aumento dos números de casos de Covid 19, RECOMENDA-SE MEDIDAS DE PREVENÇÃO NÃO FARMACOLÓGICAS como:

1. Higienizar as mãos com água e sabão ou usar álcool 70%;

2. Manter distanciamento social;

3. Cobrir nariz e boca com lenço de papel ou com o antebraço, e nunca com as mãos ao tossir ou respirar. Descartar adequadamente o lenço utilizado;

4. Evitar tocar os olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas. Se tocar, sempre higienize as mãos;

5. Manter uma distância mínima de cerca de um (1) metro de qualquer pessoa tossindo ou espirrando;

6. Higienizar com frequência os brinquedos das crianças e aparelhos de celular;

7. Não compartilhar objetos de uso pessoal, como talheres, toalhas, pratos e copos;

8. Evitar aglomerações, principalmente em espaços fechados e manter os ambientes limpos e bem ventilados;

9. Em casos de sintomas gripais procurar unidade de saúde para atendimento médico e realização de teste, em caso de confirmação manter-se em isolamento domiciliar (casos leves);

10. Realizar a vacinação conforme idade, grupo prioritário e situação vacinal;

11. O uso de máscaras para todos, em qualquer ambiente que contenha aglomeração de pessoas e lugares fechados como: ônibus, salas de aula entre outros;

12. Torna-se obrigatório o uso de máscaras para profissionais de saúde e pacientes em todos os ambientes de atenção à saúde no município de Várzea Grande hospitalar, ambulatorial, rede cegonha, UTIs, enfermarias, ESFs, CAPS entre outros. Entrar em vigor a partir do dia 01/02/2024.

Várzea Grande, 01 fevereiro de 2024.

Gonçalo Aparecido de Barros

Secretário de Saúde SMS/VG

 

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