A Prefeitura de Várzea Grande emitiu nesta sexta-feira (02.02) recomendações de medidas preventivas para uso de máscaras em locais que contenham aglomeração de pessoas e lugares fechados como ônibus, salas de aula, entre outros locais que possam propagar ou contribuir com o aumento de casos de testes positivos de COVID-19 e Síndrome Gripal.
Conforme a Portaria 30/2024, os profissionais de saúde e pacientes do município serão obrigados a utilizarem máscaras nos ambientes de atenção à saúde hospitalar, ambulatorial, rede cegonha, Unidades de Terapia Intensivas (UTIs), enfermarias, unidades de Estratégia Saúde da Família (ESF), Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) entre outros.
Segundo o secretário de Saúde de Várzea Grande, Gonçalo Barros, as medidas de recomendação visam prevenir a propagação do vírus no município. “Temos um cenário que nos impõe antecipar medidas preventivas diante dos quadros enfrentados nos anos de 2020, 2021 e 2022, quando a COVID 19 atingiu seu pior pico no mundo”, esclarece Gonçalo.
Ele frisou ainda que "as próprias pessoas podem nos ajudar e ajudar a si mesmas com medidas simples que vão desde o ciclo vacinal completo até medidas higiênicas”.
Entre as recomendações de prevenção não farmacológicas estão medidas como:
1. Higienizar as mãos com água e sabão ou usar álcool 70%;
2. Manter distanciamento social;
3. Cobrir nariz e boca com lenço de papel ou com o antebraço, e nunca com as mãos ao tossir ou respirar. Descartar adequadamente o lenço utilizado;
4. Evitar tocar os olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas. Se tocar, sempre higienize as mãos;
5. Manter uma distância mínima de cerca de um (1) metro de qualquer pessoa tossindo ou espirrando;
6. Higienizar com frequência os brinquedos das crianças e aparelhos de celular;
7. Não compartilhar objetos de uso pessoal, como talheres, toalhas, pratos e copos;
8. Evitar aglomerações, principalmente em espaços fechados, e manter os ambientes limpos e bem ventilados;
9. Em casos de sintomas gripais, procurar unidade de saúde para atendimento médico e realização de teste; em caso de confirmação, manter-se em isolamento domiciliar (casos leves);
10. Realizar a vacinação conforme idade, grupo prioritário e situação vacinal;
11. O uso de máscaras para todos, em qualquer ambiente que contenha aglomeração de pessoas e lugares fechados, como ônibus, salas de aula, entre outros;
12. Torna-se obrigatório o uso de máscaras para profissionais de saúde e pacientes em todos os ambientes de atenção à saúde no município de Várzea Grande, hospitalar, ambulatorial, rede cegonha, UTIs, enfermarias, ESFs, CAPS entre outros.
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Veja portaria na íntegra
Portaria GAB/SMS/VG nº30de 01 de fevereirode 2.024.
Recomenda medidas de prevenção não farmacológica ao Covid 19.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, em especial, o artigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município;
Diante do cenário atual acerca do aumento dos números de casos de Covid 19, RECOMENDA-SE MEDIDAS DE PREVENÇÃO NÃO FARMACOLÓGICAS como:
1. Higienizar as mãos com água e sabão ou usar álcool 70%;
2. Manter distanciamento social;
3. Cobrir nariz e boca com lenço de papel ou com o antebraço, e nunca com as mãos ao tossir ou respirar. Descartar adequadamente o lenço utilizado;
4. Evitar tocar os olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas. Se tocar, sempre higienize as mãos;
5. Manter uma distância mínima de cerca de um (1) metro de qualquer pessoa tossindo ou espirrando;
6. Higienizar com frequência os brinquedos das crianças e aparelhos de celular;
7. Não compartilhar objetos de uso pessoal, como talheres, toalhas, pratos e copos;
8. Evitar aglomerações, principalmente em espaços fechados e manter os ambientes limpos e bem ventilados;
9. Em casos de sintomas gripais procurar unidade de saúde para atendimento médico e realização de teste, em caso de confirmação manter-se em isolamento domiciliar (casos leves);
10. Realizar a vacinação conforme idade, grupo prioritário e situação vacinal;
11. O uso de máscaras para todos, em qualquer ambiente que contenha aglomeração de pessoas e lugares fechados como: ônibus, salas de aula entre outros;
12. Torna-se obrigatório o uso de máscaras para profissionais de saúde e pacientes em todos os ambientes de atenção à saúde no município de Várzea Grande hospitalar, ambulatorial, rede cegonha, UTIs, enfermarias, ESFs, CAPS entre outros. Entrar em vigor a partir do dia 01/02/2024.
Várzea Grande, 01 fevereiro de 2024.
Gonçalo Aparecido de Barros
Secretário de Saúde SMS/VG
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