A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina Vidotti, acatou pedido do Ministério Público Estadual (MPE), e condenou a Prefeitura de Cuiabá à sanar irregularidades nos Centros Odontológicos da Capital. O Executivo tem prazo de 120 dias para cumprir a decisão.
Conforme consta na Ação Civil Pública, proposta pelo MPE, Relatórios Técnicos do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado (CREA/MT) e Relatório Técnico de Inspeção Sanitária, emitido pela Vigilância Sanitária, apontaram várias irregularidades, de natureza grave, nas Clínicas Odontológicas de Cuiabá.
A juíza determinou ainda, que o município deverá manter, continuamente, os Centros Odontológicos em adequadas condições estruturais sanitárias, de acordo com as normas técnicas pertinentes. Caberá ao CREA e a Vigilância Sanitária acompanhar e fiscalizar o funcionamento.
Para o caso de descumprimento de quaisquer das medidas elencadas, a magistrada fixou multa diária no valor de R$ 1 mil. "Serão adotadas também outras medidas coercitivas visando efetivação da tutela, consistente no bloqueio de valores, arbitramento de multa de responsabilidade pessoal do gestor, apuração de eventual prática de crime e/ou ato de improbidade administrativa, dentre outras" diz decisão.
Segundo denúncia do MPE, o Executivo descumpriu seu deveres de implementar métodos adequados de atendimento às especialidades odontológicas que garantam à população acesso irrestrito à saúde. Conforme o MPE, a omissão do prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB) acaba por ferir fatalmente um direito fundamental resguardado expressamente pela Constituição Federal (arts. 6.º e 196).
Conforme os autos, relatório técnico emitido pelo CREA, durante vistorias nos Centros Odontológicos: Nilson Constantino, Dr. Joaquim Lobo Duarte, Dr. Osvaldo Alves, João Vieira Regis, Dr. Francisco Aurélio da Silva Campos, Dr. Edmirço Batista de Souza, Dr. Ranulfo Ângelo da Silva, Dr. Ordelio de Campos Borges, foram constatados que os locais não possuem acessibilidade para as pessoas portadoras de deficiência, licença ambiental, alvará sanitário e alvará do corpo de bombeiros. O órgão também apontou que as instalações da rede elétrica necessitam de manutenção e adequação conforme NBR 5410 e NR 10. Foram detectados ainda, problemas com limpeza e higiene nos prédios, pois não há locais adequados para armazenamento interno e externo de resíduos, entre outras irregularidades.
Já a Vigilância Sanitária emitiu relatório técnico apontado mais irregularidades, como ausência de desinfecção das moldagens, que estavam com sangue e saliva; ausência de coletores de resíduos contaminados e comum; ausência de equipamentos e medicamentos para eventuais intercorrências em pacientes, entre outras.
De acordo com o relatório do MP, as inconformidades referidas impedem uma atuação correta e eficiente no atendimento aos pacientes, colocando em risco tanto os profissionais da saúde, quanto os usuários do SUS.
Consta ainda nos autos que em nenhum momento, o município de Cuiabá contestou a existência das irregularidades apontadas na petição inicial, que são confirmadas pela farta documentação trazidas aos autos.
Segundo o documento do MPE, em sua contestação, a Prefeitura de Cuiabá limitou-se a argumentar que o pedido inicial viola o princípio da separação dos poderes e da discricionariedade da Administração Pública. Entretanto, nenhuma de suas argumentações possui respaldo, conforme decisão.
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