27 de Fevereiro de 2025
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Cidades Domingo, 04 de Agosto de 2019, 07:30 - A | A

Domingo, 04 de Agosto de 2019, 07h:30 - A | A

Alta Floresta

Prefeito é multado por atraso no salário dos servidores

Gislaine Morais/VG Notícias

Tribunal Contas do Estado  TCE

 

O conselheiro Guilherme Maluf, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT) representou o prefeito de Alta Floresta (a 793 km de Cuiabá), Asiel Bezerra de Araújo (MDB) em virtude dos atrasos no pagamento de salários dos servidores municipais referente ao ano de 2016.

De acordo com o relatório técnico, preliminar, após busca pelo Sistema Aplic, a área técnica constatou que em novembro de 2016, parte dos servidores recebeu no dia cinco, outros no dia nove e os demais somente no dia 20. Além disso, que apenas uma parcela dos pagamentos devidos no mês de dezembro de 2016 foi efetuada, também com atraso no dia (29), e que os dados referentes ao ano de 2017 ainda não haviam sido encaminhados ao sistema.

Consta na representação, que o pagamento de determinados grupos em datas distintas e dos recorrentes atrasos, é uma irregularidade de natureza grave a qual o prefeito, que cumpre seu segundo mandado consecutivo, deverá ser responsabilizado.

O prefeito alegou em sua defesa que a demora no pagamento dos servidores decorreu da diminuição da receita e dos atrasos dos repasses provenientes da União e do Estado de Mato Grosso.

"Em relação aos fatos alegados na defesa para tentar justificar a irregularidade, embora não tenham sido comprovados na peça, com a apresentação de dados específicos, em consulta ao sistema Aplic verifica-se que a arrecadação realizada foi inferior à estimada para o ano de 2017 em R$ 14.386.667,78, conforme comparativo consolidado".

O conselheiro cita que no comparativo entre a despesa autorizada e realizada no mesmo ano, também se observa que o município realmente fez cortes significativos, tendo realizado R$ 35.325.463,34, a menos que o total autorizado.

Porém, em consulta à folha de pagamento de pessoal, nos informes mensais, constata-se que mesmo com a queda da arrecadação houve um aumento no quadro de servidores entre janeiro e abril de 2017, que subiu de 1.373 para 2.030 funcionários, tendo sido reduzida, até dezembro, para o número de 1.803.

É importante frisar que o pagamento de salários é despesa obrigatória de caráter continuado e seu aumento ou criação deve ser precedido de estimativa e de demonstração da origem dos recursos de custeio.

Portanto, independentemente de desiquilíbrio nas contas do município por fatores externos como, conforme alegado em sua defesa, cabe ao gestor administrar os recursos municipais disponíveis para garantir que não ocorram atrasos dos pagamentos dos servidores, de modo que as justificativas apresentadas pelo prefeito não são suficientes para afastar sua responsabilidade, pois, de qualquer forma, a ocorrência de atrasos denota má administração dos recursos municipais.

"Por esses fundamentos, mantenho a irregularidade KB08, com a consequente aplicação da sanção de multa de seis UPFS/MT (R$ 861,24) ao gestor responsável, Sr. Asiel Bezerra de Araújo"diz decisão.

 

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