O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa contra o atual prefeito de Arenápolis (235 km de Cuiabá), José Mauro Figueiredo (PSD). A ação baseia-se na suposta concessão de bem público a particulares.
Segundo consta do pedido do MPE, o prefeito do município emitiu um documento em 28 de janeiro de 2013, transferindo 34,6 hectares de terra a Geraldo Cezar de Andrade Filho, pelo valor de R$ 2.801,21; e, no dia 6 de fevereiro de 2013 emitiu outro título definitivo, passando 27,9 hectares a posse de Rafael Evaristo Vieira, pela quantia de R$ 2.263,24.
Em depoimento à Comissão Processante de Inquérito da Casa Legislativa do município de Arenápolis, Geraldo Cezar de Andrade Filho disse não ter efetuado o pagamento.
“Interrogado pelo Relator Galdino: Quem pagou foi você? Resp. Não houve pagamento, ninguém pagou, isto é um valor venal utilizado apenas para gerar as taxas de IBI e outras. Depois que paguei foi passado a terra pra mim. De 24 hectares o senhor passou 10 para Claudinei?: foi transferido para ele para fazer uma areeira, como não me custou nada eu transferi para ele”, dizem trechos da ACP.
Geraldo alegou, ainda, ter solicitado as terras verbalmente, por querer cuidar e zelar da área e que “apenas requereu, pagou as taxas solicitadas e escriturou a terra, que não sabe o procedimento respeitado pelo Município”
De acordo com o MPE, Rafael Evaristo Vieira não possui qualquer documento que prove a posse da área e alegou jamais possuir as terras, principalmente pelo fato de residir no município de Tangará da Serra.
Após a circulação da ilegalidade, o prefeito anulou os títulos definitivos “vez que restou demonstrado que a área concedida na verdade não se referia à área autorizada por lei, mas sim do Colégio Agrícola”, diz ACP.
No entanto, ainda assim, o Ministério Público não invalidou a denúncia por improbidade administrativa e, por isso, pede a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo período de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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