O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), anunciou na tarde desta quinta-feira (20.10), conforme decreto nº 9364/2022, a transferência do ponto facultativo que seria na sexta-feira (28), Dia do Servidor Público, para segunda-feira (31). Conforme o decreto, já na terça-feira (1º) de novembro também será ponto facultativo, devido ao feriado do dia 2 de novembro, Dia de Finados.
A medida é válida para todas as repartições públicas do município de Cuiabá, exceto os serviços essenciais, como coleta de lixo, hospitais, fiscalização de trânsito, Defesa Civil e distribuição de água.
O prefeito disse que o feriado prolongado á para que os servidores possam descansar, já que na sexta (28) é comemorado do Dia do Servidor Público. Pinheiro enfatizou que são estes servidores que ajudam a construir uma Cuiabá melhor e mais justa para se viver.
O expediente do funcionalismo municipal será retomado na quinta-feira (03.11).
Veja a íntegra do decreto 9364/2022:
DECRETO 9.364 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NOS DIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO o Decreto no 8.888 de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre as datas comemorativas do ano de 2022, em especial o dia 28 de outubro – Sexta-Feira – Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo;
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido o Ponto Facultativo do dia 28 de outubro de 2022 (Sexta-Feira), nos órgãos da Administração Pública Municipal, para o dia 31 de outubro de 2022 (Segunda-Feira).
Art. 2° Fica declarado Ponto Facultativo nos órgãos da Administração Pública Municipal, o dia 01 de novembro de 2022 – Terça-Feira.
Parágrafo Único. O disposto no caput, não se aplica aos plantões necessários às atividades de caráter essencial, tais como: saúde, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água, defesa civil, fiscalização e orientação do trânsito.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, de 2022.
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