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Cidades Quinta-feira, 20 de Outubro de 2022, 15:41 - A | A

Quinta-feira, 20 de Outubro de 2022, 15h:41 - A | A

Decreto

Prefeito de Cuiabá transfere feriado de 28 para 31 e servidores terão “feriadão” prolongado

O feriado do Dia do Servidor Público foi transferido para segunda (31)

Gislaine Morais/VGN

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), anunciou na tarde desta quinta-feira (20.10), conforme decreto nº 9364/2022, a transferência do ponto facultativo que seria na sexta-feira (28), Dia do Servidor Público, para segunda-feira (31).  Conforme o decreto, já na terça-feira (1º) de novembro também será ponto facultativo, devido ao feriado do dia 2 de novembro, Dia de Finados.

A medida é válida para todas as repartições públicas do município de Cuiabá, exceto os serviços essenciais, como coleta de lixo, hospitais, fiscalização de trânsito, Defesa Civil e distribuição de água.

O prefeito disse que o feriado prolongado á para que os servidores possam descansar, já que na sexta (28) é comemorado do Dia do Servidor Público. Pinheiro enfatizou que  são estes servidores que ajudam a construir uma Cuiabá melhor e mais justa para se viver.

O expediente do funcionalismo municipal será retomado na quinta-feira (03.11).

Veja a íntegra do decreto 9364/2022:

DECRETO 9.364 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NOS DIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO o Decreto no 8.888 de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre as datas comemorativas do ano de 2022, em especial o dia 28 de outubro – Sexta-Feira – Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo;

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido o Ponto Facultativo do dia 28 de outubro de 2022 (Sexta-Feira), nos órgãos da Administração Pública Municipal, para o dia 31 de outubro de 2022 (Segunda-Feira).

Art. 2° Fica declarado Ponto Facultativo nos órgãos da Administração Pública Municipal, o dia 01 de novembro de 2022 – Terça-Feira.

Parágrafo Único. O disposto no caput, não se aplica aos plantões necessários às atividades de caráter essencial, tais como: saúde, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água, defesa civil, fiscalização e orientação do trânsito.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, de 2022.

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