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Cidades Sexta-feira, 10 de Maio de 2024, 08:16 - A | A

Sexta-feira, 10 de Maio de 2024, 08h:16 - A | A

por 90 dias

Prefeito de Cuiabá prorroga decreto de calamidade pública na Saúde

Medida foi prorrogada por mais 90 dias

Lucione Nazareth/VGN

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), prorrogou por mais 90 dias o estado de calamidade pública na Saúde da Capital. A medida foi publicada na Gazeta Municipal dessa quinta-feira (09.05).

Por meio de nota, Pinheiro afirmou que reiteradas vezes solicitou ao Governo do Estado aporte financeiro adequado para garantir o atendimento aos munícipes de Cuiabá, e que diante da desassistência do governador Mauro Mendes (União) nas outras 140 cidades de Mato Grosso, a Capital vem atendendo mais de 60% dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), mas sem a devida contrapartida.

Ainda segundo o prefeito, a prorrogação do estado de calamidade com considerou ainda a redução de recursos provenientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), bem como a queda de transferência de receitas constitucionalmente garantidas ao município, que impactaram de forma significativa a arrecadação municipal.

DECRETO N° 10.171 DE 09 DE MAIO DE 2024

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO DECRETO N. 1.045 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024 QUE DECRETOU O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA, ASSISTENCIAL E FINANCEIRA NA ÁREA DA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 41, incisos VI e XXXIV da Lei Orgânica do Município e pela Lei Federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública;

CONSIDERANDO a representação interventiva n. 1017735-80.2022.8.11.0000 proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, deferida pelo e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, onde restou determinada a intervenção setorial na Secretaria Municipal de Saúde no período de 12 de março de 2023 a 31 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO a homologação de Termo de Ajustamento de Conduta firmado pela Interventora do Estado de Mato Grosso, conjuntamente com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, nos autos da representação interventiva, suspendendo a intervenção setorial a partir do dia 31 de dezembro de 2023, determinando diversas providências de ordem imediata, ainda vigentes;

CONSIDERANDO a redução de recursos provenientes do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, bem como a queda de transferência de receitas constitucionalmente garantidas ao Município que atingiram de forma impactante a arrecadação municipal;

CONSIDERANDO que Município de Cuiabá, por ser capital do estado e referência em diversos atendimentos de média e alta complexidade, polo convergente de pacientes, continua atendendo demanda crescente da região metropolitana e interior; CONSIDERANDO o aumento contínuo do quantitativo de pacientes atendidos na rede pública de saúde do Município de Cuiabá oriundos do interior do Estado de Mato Grosso, sem a devida contrapartida;

CONSIDERANDO o aumento da média de ocupação de pacientes oriundos do interior, hoje correspondendo a 60% dos atendimentos nos Hospitais Municipais sem a devida contrapartida;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos investimentos mínimos nas áreas da educação e saúde, fixados na Constituição Federal;

CONSIDERANDO que é direito de todo cidadão ter acesso ao atendimento médico hospitalar, especialmente de urgência e emergência, cuja falta ou insuficiência gera risco potencial à vida dos usuários;

CONSIDERANDO que o direito de acesso ao atendimento à saúde é condição indispensável à manutenção da própria vida e da dignidade da pessoa humana;

CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, pelo prazo de 90 dias, a vigência do Decreto n. 1.045 de 08 de fevereiro de 2024.

Art. 2º A vigência do respectivo decreto será de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, podendo ser prorrogada em caso de necessidade devidamente justificada.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Alencastro, Cuiabá – MT, 09 de Maio de 2024.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

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