O prefeito de Tapurah, Carlos Alberto Capeletti (PSD) conseguiu decisão favorável do Tribunal de Contas do Estado (TCE) adiamento para 2025 a obrigação do Poder Executivo em realizar concurso público para o cargo de contador. A decisão é do conselheiro da Corte, José Carlos Novelli e publicado no Diário Oficial de Contas (DOC) publicado nesta segunda-feira (15.07).
Em abril deste ano, o TCE determinou que a Prefeitura de Tapurah realize, no prazo máximo de 180 dias, concurso para contratação de contador ao julgar procedente uma Representação de Natureza Interna que apurou irregularidades relacionadas ao não provimento de servidor efetivo para o citado cargo no município.
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Capeletti protocolou ofício requerendo dilação de prazo sob argumento de que realizou levantamento, nas Secretarias, e verificou que existe demanda para provimento de diversos cargos efetivos, mas que seria necessária a criação de cargos no atual Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais da Educação Pública (Lei Complementar 193/2022) e no Plano de Cargos, Carreias e Vencimentos da Administração Pública do Município (Lei Complementar 33/2012).
Pontuou que, no entanto, em vista das eleições municipais previsto para outubro deste ano, e por se tratar do último ano de mandato, existem vedações impostas pela Lei Federal 9.504/1997 e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, mencionou que na cartilha denominada “gestão em ano de eleição”, da Corte de Contas, é mencionada a existência de vedação para aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do encerramento do mandato.
“Em que pese o cargo de contador já conste na LC n.º 33/2012, mesmo realizando o concurso neste exercício não seria possível convocá-lo em 2024, pois seria necessária a homologação do concurso até 90 dias antes das eleições. [...] não é viável realizar concurso público apenas para o cargo de contador, visto que há necessidade de provimento de outros cargos para áreas importantes da administração, de forma que a solução mais eficiente seria realizar o concurso de forma conjunta”, diz trecho do pedido ao pleitear que o prazo de 180 dias seja contado a partir de 1º de janeiro de 2025.
Em sua decisão, o conselheiro José Carlos Novelli, destacou que além do cargo de contador, existe a necessidade de provimento de outros cargos mediante concurso público, contudo, conforme mencionado pelo prefeito, “em vista de se tratar do último ano de mandato e em razão das eleições municipais, a LRF e a Lei das Eleições impõem vedações ao administrador público.
“No caso concreto, em vista da necessidade de provimento de diversos cargos e das vedações impostas pela LRF e pela Lei das Eleições, acolho o pedido do Requerente [prefeito] a fim de que o prazo de 180 dias para cumprimento da determinação seja contado a partir de 1º/01/2025”, diz trecho da decisão.
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