O prefeito de Cáceres, Francis Maris Cruz, reabriu nesta segunda (13.07), o comércio e atividades não essenciais. No entanto, implantou toque de recolher, do período entre as 20 horas e 05 horas da manhã, quarentena domiciliar obrigatória às pessoas pertencentes ao grupo de risco e ainda, proibiu qualquer tipo de comercialização de bebida alcoólica no município, por 14 dias – de hoje ao dia 26 de julho de 2020. A medida, que tem objetivo de evitar à disseminação da Covid-19, consta do decreto 370/2020.
De acordo com o decreto municipal, o prefeito levou em consideração a expansão do número de leitos clínicos disponíveis exclusivamente ao atendimento de pacientes com COVID-19, sendo 31 no Hospital São Luís e 10 no Hospital Regional Dr. Antônio Fontes; bem como, o compromisso de cidades integrantes da Macrorregião em implantarem Unidades de Terapia Intensiva, como por exemplo Pontes e Lacerda que irá habilitar 10 UTI’s, que resultará diretamente em drástica redução na utilização e ocupação do Sistema de Saúde do Município de Cáceres.
O decreto estipula que: “fica determinada a proibição de locomoção de qualquer cidadão no território do Município de Cáceres, do dia 13 ao dia 26 de julho de 2020, no período compreendido entre 20h às 05h”. No entanto, a proibição não restringe a circulação de quem estiver transitando para acessar ou prestar serviços na área de saúde, segurança pública e privada, assistência social, serviços públicos e serviços essenciais, preferencialmente, de maneira individual, sem acompanhante.
Também não estão sujeitos à restrição os funcionários de empresas privadas que estejam trabalhando no período noturno, desde que comprovada a necessidade, urgência no deslocamento e portando identificação funcional.
Os serviços de entrega delivery de alimentos preparados por bares, lanchonetes e restaurantes poderão funcionar até as 23h, com a devida identificação dos entregadores, bem como dos funcionários necessários ao funcionamento dos estabelecimentos mencionados. Caberá a Polícia Militar de Mato Grosso e os Agentes Municipais de Fiscalização fazerem a fiscalização para cumprimento do toque de recolher.
O prefeito determinou ainda: “proibido o acesso, a permanência e circulação de pessoas em praças públicas e de práticas desportivas, parques públicos, jardins, quadras e campos de práticas esportivas, clubes de recreação e espaços destinados a eventos coletivos, inclusive o cais do Rio Paraguai e Praia do Daveron, aos sábados e domingos”.
Foi implantada na cidade ainda, a quarentena domiciliar obrigatória às pessoas pertencentes do Grupo de Risco, em especial: idosos (maiores de 60 anos); gestantes, lactantes, crianças menores de cinco anos; portadores de doenças crônicas tais como: diabetes insulinodependentes; insuficiência renal crônica classe; doença respiratória crônica; com doença autoimune ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico; obesidade mórbida IMC > 40; hipertensos; bem como pessoas que apresentarem quaisquer sintomas característicos de gripe, tais como febre, tosse, coriza e outros sintomas respiratórios.
O comércio e atividades não essenciais voltam a funcionar, mas em horário diferenciado, de segunda à sexta-feira, das 7h às 17h, devendo obedecer integralmente às medidas de prevenção ao contágio ao novo coronavírus.
Já as atividades classificadas como essenciais conforme Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, poderão funcionar em seus horários normais de atendimento, devendo obedecer integralmente às medidas de prevenção ao contágio estabelecidas no art. 2º e 3º do Decreto Municipal nº 152 de 01 de abril de 2020, com exceção de academias que devem permanecer fechadas. Tais estabelecimentos deverão reservar atendimento das 7h30min às 9h preferencialmente às pessoas pertencentes ao grupo de risco.
Caso o horário de funcionamento do estabelecimento seja incompatível com o horário estabelecido, deverá, de qualquer forma, reservar 1h30min do horário de expediente para atendimento preferencial às pessoas pertencentes ao grupo de risco.
O prefeito permitiu ainda, aos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, a disponibilização de guichê de atendimento ao cliente na entrada do estabelecimento, como forma de viabilizar as compras, pagamentos de faturas e entregas de produtos pelo sistema drive-thru, desde que obedecidas as determinações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde quanto aos protocolos de prevenção ao contágio.
E proibiu a comercialização de bebidas alcoólicas na circunscrição do município de Cáceres, do dia 13 ao dia 26 de julho de 2020, devendo haver a retirada de todas as bebidas alcoólicas das prateleiras e expositores, sendo proibida, inclusive, a comercialização via aplicativos de internet ou contato telefônico para entrega no sistema delivery.
Quem comercializar a bebida alcoólica poderá ser multado em um salario mínimo, e em caso de reincidência, o valor será de dois salários. “O cometimento da terceira infração implicará na interdição do estabelecimento; Em caso de descumprimento da interdição, cancelamento do alvará de funcionamento do estabelecimento infrator” diz decreto.
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