A prefeita de Chapada dos Guimarães (a 64 km de Cuiabá), Thelma Pimentel Figueiredo de Oliveira (PSDB), após considerar que o município está na classificação nível baixo para contaminação da Covid-19, liberou a realização dos eventos destinados à comemoração do Réveillon. O decreto 096/2020 foi publicado no Diário dos Municípios (AMM), que circulou nessa quinta-feira (03.12).
De acordo com o decreto, os eventos deverão respeitar o limite de 80% da capacidade máxima do local, tendo como base o metro quadrado e o espaçamento de 1,5m entre pessoas.
Em relação à liberação do Alvará para realização do evento, fica esse condicionado à análise prévia de viabilidade do cumprimento do protocolo de segurança a ser realizada pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente.
O pedido de alvará deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal até o dia 20 de dezembro, com a comprovação do prévio recolhimento dos impostos e taxas devidos. Ficando proibido qualquer tipo de realização de evento sem a prévia liberação do Alvará por parte da Prefeitura.
“O responsável e o proprietário do local onde é realizado o evento sem a liberação do alvará estará sujeito a uma multa que varia entre R$ 500 a R$ 15.000, a ser aplicado de acordo com a capacidade econômica do infrator”, diz trecho.
Conforme o decreto fica instituído a taxa para liberação de alvará dos eventos, da seguinte forma: Eventos com capacidade até 150 pessoas, R$ 400,00, eventos com capacidade superior a 150 pessoas, R$ 500,00, com o acréscimo de R$ 250, a cada grupo de 100 pessoas. “Exemplo: Evento com 300 pessoas, R$ 500,00 + R$ 250,00=R$ 750,00”.
A prefeita ainda frisa, que enquanto o nível de classificação de risco do município de Chapada dos Guimarães estiver em baixo e moderado não haverá limitação de horário para funcionamento dos estabelecimentos comerciais.
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