O governador em exercício, Otaviano Pivetta vetou integralmente o projeto de lei que pretendia consolidar as divisas intermunicipais entre os municípios de Nossa Senhora do Livramento e Poconé. O PL, de autoria do deputado Max Russi, foi aprovado pelo Poder Legislativo na Sessão Plenária realizada em 20 de outubro de 2022.
Ao vetar o PL, Pivetta argumentou que a propositura encontra-se eivada de inconstitucionalidade formal e material.
Consta do veto que, ao prever que órgão integrante do Poder Executivo Estadual fará a reordenação das divisas municipais de Nossa Senhora do Livramento e de Poconé, bem como a alocação de marcos divisórios, a minuta normativa invade a competência do Poder Executivo para criar atribuições a entidades da Administração Pública e versar sobre seu funcionamento e organização, especificamente ao Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT.
“Assim, como se infere da expressa dicção das normas supramencionadas, compete ao Chefe do Poder Executivo, privativamente, dar início ao processo legislativo que verse sobre matéria relativa à organização e ao funcionamento da Administração Pública, padecendo, pois, a propositura de inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa e ofensa ao princípio de separação e independência dos poderes (checks and balances)” cita trecho do veto.
Pivetta ressaltou ainda que a legislação constitucional estabeleceu que normas que interfiram no funcionamento e organização de órgão da Administração Pública Estadual, devem ser elaboradas pelo próprio Poder Executivo, que será respaldado por órgãos técnicos com maior expertise acerca da temática, e que irão, efetivamente, desenvolver as ações necessárias para concretizar os objetivos almejados pela lei, evitando, assim, o surgimento de anomalias normativas que não terão qualquer efetividade ou aplicabilidade, ou de normas que trarão prejuízos insuportáveis à coletividade.
“Nessa toada, convém relatar que o Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT por meio do Parecer Técnico nº 03337/2022/DIRCAF/INTERMAT opinou pelo veto total da propositura, tendo em vista que os memoriais descritivos apresentam diferentes coordenadas geográficas de posicionamento dos vértices do polígono que definem os limites do município de Nossa Senhora do Livramento”.
Segundo Pivetta, o projeto de lei está maculado de inconstitucionalidade material, porquanto objetiva alterar as divisas intermunicipais de Nossa Senhora do Livramento e de Poconé, sem, contudo, passar por uma consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos.
Ao apresentar o projeto, Russi justificou atender ao pedido dos municípios de Nossa Senhora do Livramento e de Poconé, conforme ofício nº 141/2022 da Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento.
“Haja vista, que o pedido propõe que referido Projeto de Lei restabeleça a consolidação dos limites territoriais dos municípios supracitados nos mesmos moldes do que foi acordado na elaboração da Lei Estadual nº 10.403/2016. Vale ressaltar, que o Município de Nossa Senhora do Livramento já administra há anos área pertencente ao município de Poconé, por isso ambos os poderes públicos executivos municipais possuem um entendimento pacífico sobre a transferência da área supracitada para o município de Nossa Senhora do Livramento, pois geograficamente o acesso à população local é muito mais viável pela sede da cidade de Livramento do que pela cidade de Poconé” justificou.
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