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Cidades Segunda-feira, 04 de Março de 2019, 14:28 - A | A

Segunda-feira, 04 de Março de 2019, 14h:28 - A | A

Até 22 de março

Peritos de MT terão que trocar carteira funcional que autoriza porte de arma

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

 

Os profissionais da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso, terão até o dia 22 de março para substituição da carteira de identidade funcional, conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) em 2013.

Na ADI, a PGR questiona a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 18 da Lei Estadual nº 8.321/2005 – que dispõe sobre a Lei de Carreira da POLITEC – e cita que: “o servidor da Carreira dos Profissionais da Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC/MT terá direito à Carteira Funcional de Identificação a ser fornecida quando do ingresso na carreira. Parágrafo único - A carteira de identidade funcional autoriza ao servidor o livre porte de arma e franco acesso aos locais sob a fiscalização da polícia em todo o território estadual, e terá a seguinte redação: "O portador tem livre porte de arma e franco acesso aos locais sob a fiscalização da Polícia e ao mesmo deve ser dado apoio e auxílio necessário ao desempenho de suas funções”.

De acordo consta da Portaria 004/2019/DG/POLITEC, publicada na edição de sábado (02.03), da Imprensa Oficial de Mato Grosso (Iomat), decisão proferida pelo STF reconheceu a inconstitucionalidade das expressões “livre porte de arma” e “livre porte de arma”, contidas no Parágrafo Único do artigo 18 da Lei.

Diante da decisão, O Estado determinou o recolhimento e a substituição de todas as carteiras de identidade funcional dos servidores da carreira da POLITEC nas quais constem a expressão “Livre porte de arma”.

Conforme a portaria, o recolhimento da carteira de identidade funcional se aplica inclusive aos servidores que obtiveram êxito na emissão desta por meio de decisão judicial, tendo em vista o efeito erga omnes da decisão de inconstitucionalidade julgada pelo Supremo. “A decisão estende a toda carreira da POLITEC que compreende os seguintes cargos: Perito Oficial Criminal, Perito Oficial Médico-Legista, Perito Oficial Odonto-Legista, Papiloscopista, Técnico em necropsia e Perito Criminal II”.

No entanto, antes do procedimento de recolhimento, os servidores deverão realizar o cadastramento dos dados para emissão da nova carteira funcional sem a expressão “livre porte de arma”, que será realizado no período de 11 a 22 de março.

“O cadastramento dos servidores lotados na Região Metropolitana será feito pela Diretoria Metropolitana de Identificação Técnica, a qual realizará visita técnica em cada Diretoria, conforme anexo I desta portaria. O cadastramento dos servidores lotados no interior do Estado será feito pelas respectivas Coordenadorias Regionais da POLITEC, por meio das Gerências de Identificação, observando o prazo previsto no caput” cita portaria.

No ato de cadastramento os servidores deverão apresentar os seguintes documentos: uma foto 3x4 recente e Carteira de identidade funcional para conferência. Na mesma oportunidade proceder-se-á a coleta da impressão digital do polegar direito do servidor.

Já a retirada da nova identidade funcional será condicionada a entrega, pelo servidor, da carteira antiga. Em caso de extravio ou perda, o servidor deverá apresentar o respectivo boletim de ocorrência.

“Os servidores que deliberadamente não realizarem a substituição da carteira funcional poderão incorrer nas sanções civis, penais e administrativas, conforme o caso”.

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