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Cidades Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023, 20:05 - A | A

Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023, 20h:05 - A | A

DESCONTO ATÉ 65%

Pedido de tarifa social na conta de energia pode ser feito por telefone

Desde janeiro, mais de 9.200 clientes se cadastraram no auxílio

Redação/VGN

As famílias que estão inscritas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) têm a oportunidade de solicitar a inclusão na Tarifa Social por meio dos canais de atendimento online da Energisa, a fim de obterem descontos de até 65% em suas contas de energia elétrica. Embora a inscrição seja automática, em muitos casos, os dados dos clientes estão desatualizados tanto na companhia de energia quanto no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Portanto, é importante o recadastramento.

As famílias devem ter uma renda mensal igual ou inferior a meio salário-mínimo por pessoa. Além disso, famílias com membros que necessitam de equipamentos elétricos contínuos para tratamento podem se qualificar, desde que a renda mensal seja de até três salários-mínimos.

Este benefício se estende também às famílias indígenas, quilombolas e àquelas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Desde o início deste ano, mais de 9.200 clientes passaram a receber essa assistência, totalizando 227 mil em Mato Grosso.

"Manter o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal atualizado é de extrema importância para as famílias elegíveis, pois, com o cadastro ativo e atualizado, o acesso ao benefício é concedido automaticamente", informou a coordenadora de leitura, Gabriela Dias. "No entanto, caso seja necessário, o cliente pode entrar em contato pelos canais digitais para informar qualquer atualização", acrescentou à coordenadora.

Os descontos variam conforme o consumo de energia elétrica da residência, sendo que quanto menor o consumo, maior será o desconto. Veja os detalhes:

Para consumos de até 30 kWh mensais, o desconto é de 65%. Para consumos entre 31 kWh e 100 kWh, o desconto é de 40%. Entre 101 kWh e 220 kWh, o desconto é de 10%. Acima de 221 kWh, não há desconto aplicável. (Com assessoria).

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