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Cidades Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018, 11:56 - A | A

Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018, 11h:56 - A | A

inserção de dados falsos

Para evitar gasto de tempo e dinheiro público, juiz extingue ação contra agentes da Sefaz por sonegação

Lucione Nazareth/ VG Notícias

 

O juiz da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, extinguiu uma Ação Penal contra cinco agentes tributários e um ex-servidor da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/MT) que eram acusados de participar de um esquema de sonegação fiscal.

De acordo com os autos, o Ministério Público Estadual (MPE) denunciou os agentes Antônio Marcone de Oliveira, Valdeci Mendes Guimarães, Jamil Germano Godoes, Elias Rachid Jaudy Júnior, Antônio Pereira, e o ex-agente Ary Garcia de Almeida pelo crime de peculato ao inserir dados falsos no Sistema de Guias de Trânsito de Mercadoria (GTM) a partir dos terminais do posto fiscal Cachimbo, localizada em Guarantã do Norte (a 633 Km de Cuiabá).

Conforme o MP, com a inserção dos dados inverídicos, os acusados baixaram notas fiscais de maneira fraudulenta, simulando a saída de mercadorias do Estado. Os estabelecimentos comerciais que, em tese, eram os destinos dos supostos produtos, localizam-se no Pará.

No entanto, as mercadorias não chegavam ao destino e nem ao menos saíam do território mato-grossense, facilitando a sonegação de imposto. As fraudes ocorreram entre os anos de 2002 e 2003.

Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quinta-feira (25.10), o juiz Marcos Faleiros afirmou que a manutenção do processo seria um desperdício de tempo e de recursos públicos, que segundo o juiz, está se encontra escassos em relação a demanda do Judiciário.

“Prosseguir nos ulteriores termos processuais é desperdiçar tempo e recursos públicos já escassos, sem qualquer proveito às partes, o que contraria o básico princípio da Administração Pública; mais que isso é submeter o acusado, sem necessidade, às agruras de um processo penal que não resultará em nenhum proveito prático, verdadeira constrangimento ilegal, sem falar do tempo que poderia ser melhor aproveitado se dedicado a outros processos na iminência de ter o mesmo destino”, diz trecho extraído da decisão do magistrado ao determinar a extinção da ação.

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