A partir desta sexta-feira (22.05), operadoras de telefonia estão proibidas de cobrar taxas ou multas de consumidores por cancelamento ou suspensão de plano de telefonia, na vigência de contrato de permanência mínima, em caso de furto ou roubo do chip ou aparelho celular. Isso porque já está em vigor a lei estadual nº 11.141/2020, que foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM) e publicada hoje no Diário Oficial do Estado (Iomat).
De acordo com a nova legislação, de autoria do deputado estadual Dilmar Dal Bosco (DEM), caso haja devolução ou recuperação do celular, durante o período de vigência do contrato, este deverá ser saldado dentro dos prazos contratuais, contados a partir da devolução do aparelho.
Caso as operadoras descumpram o estabelecido, poderão ser multadas em até 100 Unidades Padrão Fiscal (UPFs), algo em torno de R$ 15 mil reais, considerando os valores atuais. Já em caso de reincidência, a multa será dobrada até o limite de mil UPFs.
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