A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (Sinfra/MT) obteve autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) somente para executar obras emergenciais no Portão do Inferno, na MT-251, na Estrada para Chapada dos Guimarães (a 65 km de Cuiabá).
Conforme autorização, com validade de 90 dias, expedida no dia 8 de janeiro de 2024, a Sinfra/MT está autorizada a executar ações emergenciais previstas para a segurança dos usuários, em razão de deslizamento de terras.
“Essa autorização abrange a instalação de telas metálicas e geotêxteis fixados à rocha junto à faixa de domínio da rodovia, conforme plano apresentado pela Sinfra/MT”, informou ICMBio.
Contudo, segundo o órgão federal, não estão autorizadas ações como limpeza ou remoção de blocos rochosos até que sejam solucionadas as pendências apontadas à Sinfra/MT.
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Veja à íntegra da nota
No dia 8 de janeiro de 2024, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) expediu a Autorização Direta nº 1/2024, com validade de 90 dias, para a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (Sinfra/MT) executar ações emergenciais previstas para a segurança dos usuários da Rodovia MT-251, no trecho do Portão do Inferno, interior do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães. Essa autorização abrange a instalação de telas metálicas e geotêxteis fixados à rocha junto à faixa de domínio da rodovia, conforme plano apresentado pela Sinfra/MT.
Não estão autorizadas ações como limpeza ou remoção de blocos rochosos até que sejam solucionadas as pendências apontadas à Sinfra/MT por meio do Ofício nº 3/2024/PARNA Chapada dos Guimarães/ICMBio.
Recebidos em 3 de janeiro de 2024, os documentos enviados pela Sinfra/MT foram analisados com celeridade e atenção pelo ICMBio, diante do compromisso de alta prioridade firmado entre os órgãos públicos participantes da reunião remota promovida pelo Instituto em 15 de dezembro de 2023, após declarada a situação de emergência no estado.
O ICMBio continua à disposição do Governo do Estado de Mato Grosso para dialogar e buscar soluções conjuntas, no âmbito das respectivas competências legais.
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