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Cidades Quarta-feira, 08 de Outubro de 2014, 08:56 - A | A

Quarta-feira, 08 de Outubro de 2014, 08h:56 - A | A

Número de indenizações por mortes de crianças no trânsito cai 27%

Em média, DPVAT pagou 6 indenizações diárias por morte de crianças

Auto Esporte

As indenizações por morte de crianças em acidentes de trânsito no Brasil recuaram para 1.088 no primeiro semestre deste ano, uma queda de 27% ante as 1.502 pagas no mesmo período de 2013, informa a Líder-DPVAT, que administra o seguro obrigatório de veículos no país.

De acordo com o diretor-presidente da seguradora, Ricardo Xavier, o recuo reflete a disseminação do uso da cadeirinha infantil, que se tornou obrigatório em 2010, e também a redução da velocidade média nas principais estradas e vias urbanas.

Mesmo assim, a média de indenizações pagas mortes de crianças até 14 anos foi de 6 ao dia. Além disso, as indenizações por invalidez permanente nessa faixa etária subiram 24% em relação ao ano passado, chegando a 9.268 coberturas nos seis primeiros meses de 2014. “É sempre um dado lamentável perceber a quantidade de crianças vitimadas pelo trânsito brasileiro”, afirmou Xavier.

Moto supera carro

Neste ano, as motocicletas passaram a ser mais perigosas do que os carros. Segundo a pesquisa, veículos de duas rodas foram responsáveis por 48% das indenizações envolvendo crianças no primeiro semestre, enquanto os carros somaram 44%. Em 2013, a situação era invertida, com 51% dos acidentes provocados por carros e 40% pelas motos.

Ainda conforme o estudo, em 54% dos casos que geraram indenização neste ano a criança não estava no veículo, mas sim na rua, como pedestre.

O Norte e o Nordeste concentram 48,5% das indenizações envolvendo crianças, mesmo com apenas 21% dos veículos no Brasil.

Estas são as únicas regiões onde o pagamento por mortes em acidentes com moto predominou no primeiro semestre deste ano em relação aos causados por automóveis.

O que diz a lei

O Código de Trânsito Brasileiro proíbe o transporte de crianças de até 7 anos em motocicletas; as que tiverem mais de 7 devem usar capacete. Nos automóveis, elas devem ir em dispositivos de retenção (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação) até os 7 anos e meio - exceto para veículos de transporte coletivo, escolares e táxi. No banco dianteiro, somente a partir dos 10 anos. Ainda assim, se o carro tiver airbag frontal para o passageiro, a legislação recomenda que o banco seja posicionado em sua última posição de recuo.

Para a especialista em trânsito Idaura Lobo Dias, da empresa Perkons, é preciso investir em políticas públicas e inserir o tema trânsito nas escolas, mas os pais devem dar o exemplo também. Eles devem avaliar locais seguros para uso de patins, skates e patinetes, já que ná há regras específicas na legislação brasileira. Idaura alerta que garagens, quintais sem cerca, ruas e estacionamentos não são locais adequados para os menores brincarem.

O que é DPVAT?

O seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares (DAMS) por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país.

O recolhimento do seguro é anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos. A data de vencimento é junto com a do IPVA, e o pagamento é requisito para o motorista obter o licenciamento anual do veículo.

O pagamento para beneficiários de vítimas fatais é de R$ 13.500. Nos casos de invalidez permanente, o pagamento pode chegar a R$ 13.500, de acordo com a gravidade das lesões. Já o reembolso hospitalar e médico pode chegar a R$ 2.700.

Vítimas e seus herdeiros (no caso de morte) têm um prazo de três anos após o acidente para dar entrada no seguro. Informações de como receber o DPVAT podem ser obtidas pelo telefone 0800-022-1204.

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