Nove Prefeituras de Mato Grosso extrapolaram os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e foram alertados pelo tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT). Os termos de alertas foram emitidos pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf.
Os municípios que foram alertados são: Alta Floresta, Carlinda, Nova Monte Verde, Nova Canaã do Norte, Paranatinga, Colíder, Planalto da Serra, Ribeirãozinho e Tesouro.
Dos nove municípios, o que apresentou a situação mais grave, conforme o TCE/MT, é o Alta Floresta, cuja despesa com pessoal chegou a 63,34% do limite máximo estabelecido pela LRF, que é de 54% da receita corrente líquida.
Segundo o TCE/MT, o "levantamento é feito pela Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo do TCE-MT, após análise dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) e Relatório Gestão Fiscal (RGF) referentes ao final do exercício de 2018".
Ainda, conforme o órgão, o limite prudencial, de 51,30% da LRF, foi ultrapassado pelos municípios de Carlinda (52,28%), Paranatinga (52,60%) e Planalto da Serra (53,39%). Acima do limite de alerta, de 48,60%, ficaram os municípios de Nova Monte Verde (48,77%), Nova Canaã do Norte (48,95%), Colíder (48,90%), Ribeirãozinho (49,17%), e Tesouro (49,26%).
"Ao ultrapassar os limites da LRF, fica vedado ao gestor conceder vantagem, aumento ou reajuste; criar cargos; alterar estrutura de carreira que implique em aumento de despesa; contratar hora extra, entre outras medidas. Deve ainda adotar providências para reduzir a despesa nos dois quadrimestres seguintes" informa o TCE/MT.
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