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Cidades Terça-feira, 15 de Julho de 2014, 10:46 - A | A

Terça-feira, 15 de Julho de 2014, 10h:46 - A | A

Julgado

Mulher é condenada por violência doméstica

Ela diz ter se assustado e deixado cair o isqueiro que utilizava para cortar uma linha de crochê sobre o edredom, que estava sobre as pernas da vítima

TJ

O juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças (509 km a leste de Cuiabá), Wagner Plaza Machado Junior, condenou uma mulher a quatro anos e oito meses de reclusão por violência doméstica.

Ocorre que no dia 12 de setembro de 2010, o ofendido e a ré estavam na residência do casal, quando iniciaram uma discussão. Horas mais tarde, em torno de 1h30, a denunciada aguardou o cônjuge se deitar, despejou álcool sobre seu corpo e utilizando um isqueiro, ateou fogo sobre ele. Segundo o laudo pericial, as lesões de natureza gravíssimas ocasionaram à vítima vários ferimentos e deformidade permanente decorrentes de queimaduras de 2° e 3º graus em várias regiões do corpo.

A materialidade e autoria da denúncia foram comprovadas através do boletim de ocorrência, por meio dos depoimentos prestados pelo ofendido e testemunhas e pelo exame de corpo de delito e mapa topográfico do ofendido.

Denunciada pelo Ministério Público Estadual, a acusada negou a prática do delito, alegando que o fato se deu devido a um acidente. Ela afirma que o cônjuge estava passando álcool nos pés, quando por descuido deixou o líquido cair sobre a cama. Ela diz ter se assustado e deixado cair o isqueiro que utilizava para cortar uma linha de crochê sobre o edredom, que estava sobre as pernas da vítima.

O juiz considerou a versão da denunciada infundada, visto que não há queimaduras nos pés e mãos da vítima, mas na região do tronco e pescoço. Além disso, as declarações das testemunhas condizem com foi dito pelo agredido e, posteriormente, confirmado pelas provas apresentadas.

O magistrado ressalta que “não existem dúvidas que no presente caso se trata de violência doméstica, posto que ré e vítima conviviam maritalmente, como se marido fossem, inclusive residiam sob o mesmo teto no momento do delito”.

Considerando que a vítima em nada contribuiu para os fatos e que o delito deixou conseqüências com várias lesões aparentes que prejudicam a vítima esteticamente, inclusive em sua autoestima, o juiz determinou a condenação da ré em quatro anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto, bem como a suspensão dos seus direitos políticos.

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