O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Cuiabá, interpôs nesta sexta-feira (30.05) um recurso de apelação contra a decisão que extinguiu a ação civil pública contra o senador Blairo Maggi (PR) por ato de improbidade administrativa.
A ação refere-se ao “escândalo dos maquinários” sobre superfaturamento em aquisição pública de caminhões e maquinários por meio do programa denominado “Mato Grosso 100% equipado”.
Conforme o MP, as razões apresentadas pela juíza Celia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, que propôs o fim da ação contra republicano foram equivocadas. Entre os pontos contestados, foi citado o argumento apresentado pela magistrada de que a ação civil pública não seria o meio adequado para atingir a pretensão deduzida que, segundo ela, seria reverter por via transversa à ação popular julgada improcedente na Justiça Federal.
Segundo MPE, a sentença da Justiça Federal não determinou a reparação de dano certo ao Estado de Mato Grosso, mas limitou-se “a ilações genéricas para que os entes lesados tomassem providências”. Argumentam, ainda, que a sentença sequer determinou aos réus condenados na ação que reparassem o dano causado ao Estado.
O Núcleo de Defesa do Patrimônio Público também contestou a afirmação da juíza de que, após o julgamento do pedido de arquivamento do inquérito pelo Conselho Superior do Ministério Público não teriam sido apresentadas novas provas ao caso. “Ao contrário do que disse a magistrada sentenciante, foram realizadas diversas outras diligências investigatórias, trazendo aos autos milhares de documentos”, afirmam. Esclareceram também que, ao contrário do que constou na sentença, o inquérito civil não chegou a ser arquivado pelo CSMP.
“Somente com uma leitura dinâmica da inicial já é possível vislumbrar a nítida ocorrência de fraude à licitação no caso concreto, ocasionada pela prática ímproba do ex-secretários de infraestrutura; secretário de Administração do Estado de MT; dos empresários participantes do certame e do ora requerido, Blairo Borges Maggi que, em conluio, agiram ilícita e em desacordo com a Lei de Licitação, no intuito de obter vantagem ilícita do erário estadual mediante licitação viciada e orquestrada que causou prejuízo milionário aos cofres do estado e enriqueceu ilicitamente tais agentes”, ressaltam.
O recurso de Apelação foi assinado pelo procurador de Justiça Siger Tutiya e pelos promotores de Justiça Célio Joubert Furio, Gilberto Gomes, Roberto Aparecido Turin, Sérgio Silva da Costa e Wagner Cezar Fachone.
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