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Cidades Quinta-feira, 20 de Dezembro de 2012, 09:55 - A | A

Quinta-feira, 20 de Dezembro de 2012, 09h:55 - A | A

Aterro Sanitário

MPE estabelece novo prazo para Prefeitura de VG instalar aterro sanitário no município

“A partir do dia 1º de janeiro de 2013, o município não poderá mais permitir o despejo de resíduos sólidos desses empreendimentos no lixão do município”, informou a promotora.

Redação VG Notícias com MPE

O Ministério Público Estadual (MPE) promoveu aditamento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o município de Várzea Grande em 2008, referente ao 'lixão' da cidade. Com a medida, a Promotoria de Justiça de Defesa Ambiental e Ordem Urbanística de Várzea Grande, pretende garantir a instalação do aterro sanitário no município, implantação da coleta seletiva e aplicação da lei de resíduos sólidos. Caso não cumpra as cláusulas do acordo, o prefeito e secretários municipais terão que arcar com multa diária no valor de um salário mínimo.

De acordo com a promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa, com o aditamento do TAC, foram estabelecidos novos prazos ao município, visando novo local para tratamento e disposição final dos resíduos sólidos urbanos. “A administração municipal informou que foram predefinidas três áreas para a realização de estudo geológico e definição do local onde será implantado o aterro sanitário de Várzea Grande, sendo que o processo licitatório para a emissão da ordem de serviço autorizando o início dos estudos já foi inaugurado", afirmou.

No acordo, o município se comprometeu em concluir o Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima) em um prazo de 150 dias, a partir da conclusão do estudo geológico. Também terá que destinar os materiais recicláveis produzidos pelos órgãos municipais à Associação de Catadores de Materiais Recicláveis da cidade, a partir de 1º de fevereiro de 2013. “Além disso, o município assumiu o compromisso de somente renovar ou conceder os Alvarás de Funcionamento aos empreendimentos privados - comerciais e industriais - se apresentarem o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conferindo a adequada destinação aos resíduos, em cumprimento à Lei Complementar Federal 140/2011”.

Segundo a promotora, os resíduos sólidos dos empreendimentos privados deverão ser destinados às organizações de catadores de materiais recicláveis. Caso não haja a possibilidade de recebimento do material, a empresa ficará obrigada a promover a destinação correta dos resíduos, de acordo com a legislação ambiental. “A partir do dia 1º de janeiro de 2013, o município não poderá mais permitir o despejo de resíduos sólidos desses empreendimentos no lixão do município”, informou a promotora.

Consta, ainda, no aditivo do TAC que haverá destinação de verba oriunda de processos judiciais ambientais para a conclusão da guarita de controle de acesso ao 'lixão', bem como de uma baia para a seleção dos materiais recicláveis pelos catadores que estejam devidamente cadastrados para adentrarem no local.

“A partir da conclusão da baia e da guarita, o município deverá realizar o trabalho de fiscalização e força-tarefa de segurança em conjunto com a Guarda Municipal, Polícia Militar e Polícia Ambiental visando impedir danos ambientais, a disposição inadequada de materiais recicláveis provenientes de estabelecimentos privados e entrada e permanência de crianças e adolescentes no lixão”, ressaltou a promotora de Justiça.

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