O Ministério Público Estadual (MPE/MT), ingressou com uma ação civil pública contra o Atacadão S/A (Grupo Carrefour Brasil), filial de Barra do Garças (à 516 km de Cuiabá), para impedir que o mesmo realize qualquer vistoria de mercadorias, após adquiridas pelos consumidores nas caixas registradoras, no âmbito do estabelecimento comercial.
A ação, assinada pelo promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta, da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Barra do Garças, cita que após instaurar inquérito, em 2018, para apurar a denúncia, foi emitido recomendação ao Atacadão, no intuito de orientar o estabelecimento comercial a cessar qualquer prática de vistoria de mercadorias, salvo em caso de fundada e motivada suspeita de irregularidades com os bens portados pelos mesmos. Porém, cita a ação, em resposta, o Atacadão informou que “após o pagamento das mercadorias adquiridas, à saída de seus estabelecimentos, a autora mantém funcionários treinados para realizar o que chama de ‘Conferência de Mercadorias’. Essa conferência praticada pela notificada, como de resto é feita em todos os estabelecimentos congêneres espalhados pelo Brasil e pelo Mundo” informou o estabelecimento que disse que a conferência é feita tanto nas vendas em grosso (atacado), como nas vendas em retalho (varejo).
O promotor entendeu que a resposta da empresa foi clara quanto à discordância em atender o constante na Notificação Recomendatória nº 009/2018, a qual, embora não tenha caráter vinculativo, constitui fundamento jurídico para a intervenção judicial visando corrigir a conduta ofensiva aos direitos dos consumidores perpetrada pelo Atacadão S/A.
“Logo, não obstante o Ministério Público tenha efetivado tentativa de composição extrajudicial, a qual restou frustrada ante o desinteresse da demandada, resta cabível a propositura desta ação civil pública de obrigação de não fazer, objetivando a condenação do Atacadão S/A a cessar, no âmbito da filial Barra do Garças/MT, qualquer prática de vistoria de mercadorias, nas dependências do estabelecimento comercial, após adquiridas pelos consumidores nas caixas registradoras, salvo em caso de fundada e motivada suspeita de irregularidades com os bens portados pelos mesmos” cita trecho da ação proposta pelo MPE.
O MPE/MT pede: “concessão “inaudita altera pars”, com fulcro no art. 9º, parágrafo único, inciso I, do Código de Processo Civil, da tutela provisória satisfativa de urgência, traduzida na obrigação de não fazer consistente em abster-se, em caráter imediato, de realizar qualquer prática de vistoria de mercadorias, após adquiridas pelos consumidores nas caixas registradoras, no âmbito do estabelecimento comercial, salvo em caso de fundada e motivada suspeita de irregularidades com os bens portados pelos mesmos, sob pena de incidência de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por cada descumprimento averiguado, cujos valores deverão ser revertidos em favor de entidade social ou comunitária idônea a ser indicada ulteriormente, sem prejuízo de responsabilização pessoal cível e criminal”.
Outro lado - A reportagem do oticias não conseguiu contato com o Grupo Carrefour Brasil. No entanto, abre espaço para eventual e futura manifestação das partes citadas.
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