Em virtude da declaração de incompetência absoluta da Justiça Federal para julgar os fatos apurados na operação Jurupari I, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 16ª Promotoria Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural, ofereceu nesta segunda-feira (09.03) uma nova denúncia no âmbito estadual.
Segundo o promotor de Justiça Gerson Barbosa, a decisão que declarou a incompetência da Justiça Federal para o processamento das ações penais relacionadas à Operação Jurupari I foi proferida pelo Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso. A justificativa foi de que as fraudes, ao contrário do que apontou o Ministério Público Federal, não ocorreram no entorno de áreas indígenas ou áreas de interesse da União.
Segundo ele, por tratar-se de incompetência absoluta em razão da matéria, o artigo 567 do Código de Processo Penal estabelece que todos os atos decisórios proferidos nos autos devem ser anulados. No caso específico, foram anuladas as decisões de recebimento da peça acusatória e a citação dos acusados. Com o oferecimento de nova denúncia na Justiça Estadual, recomeçam todos os trâmites processuais.
“Na denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, foram descritas em uma única peça processual fraudes ambientais praticadas em 36 propriedades rurais distintas, situadas em municípios diversos e apresentando modus operandi igualmente distintos. Para não prejudicar a instrução processual e até mesmo o seu julgamento, optamos pelo oferecimento de uma nova denúncia de forma individualizada para cada propriedade rural”, explicou.
O promotor de Justiça esclarece, ainda, que os fatos foram praticados entre os anos de 2006 e 2007 e que grande parte dos crimes denunciados inicialmente pelo Ministério Público Federal foram atingidos pela prescrição. “Constatamos também a existência de ação penal autônoma em relação a parte dos envolvidos e a participação de mais oito madeireiras que não haviam sido incluídas na denúncia acerca da Jurupari”, acrescentou.
A denúncia oferecida nesta segunda-feira, conforme o promotor de Justiça, refere-se a operações fraudulentas envolvendo a Fazenda Paraíso. Ao todo foram denunciadas 23 pessoas, entre empresários e madeireiros. O grupo é acusado de falsificar documentos para obtenção de créditos florestais e posterior venda a várias empresas madeireiras sem qualquer intenção de exploração florestal da área. A falsificação na aprovação dos projetos contava com participação de servidor da Secretaria de Estado de Meio Ambiente .
Segundo o MPE, foram simuladas diversas transações comerciais que resultaram na emissão de 19 documentos de venda de produto florestal e 218 guias florestais, totalizando 237 documentos contendo informações falsas. “Os empreendimentos se utilizaram dos documentos e dos créditos florestais virtuais, na verdade, para acobertar estoques de madeira que já se encontravam irregularmente armazenados em seus pátios, assim como para adquirir outros tantos lotes de produto florestal extraídos, clandestinamente, das florestas mato-grossense”, relatou.
O grupo deve responder por crime de falsidade ideológica, com pena prevista de um a cinco anos e multa. Foram denunciados: Roberval André de Oliveira, Valdomiro de Jesus, Cézar Vicente Berti, Roseli Cristina Cláudio, Roseli Duarte de Sousa, Luiz Nogueira de Souza Filho, Sebastião Petry, Malfredo Buss, Odete Inez Caneveze, Romeu Dela Justina, Márcio Chimula, Cezar Marques dos Santos, Ângelo Diosnel Beranda, Valdir Nascimento Silva, Ermínio Gonzatti, Alzira Espadim Reizer, André Luiz Pachi, João Carlos Janzen, Maria Salete Vieira, Pedro Bezerra Puga, Rejano Pedrosa Ribeiro, Carmo José Walker, Edinaldo da Silva Lisboa.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).