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Cidades Quarta-feira, 27 de Março de 2019, 08:50 - A | A

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Ação

MPE acusa tabeliã de Sapezal de apropriar de valores do TJ/MT e pede bloqueio de R$ 1,2 milhão

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

sapezal

A ex-tabeliã ainda deixou de pagar empregados contratados e causou danos aos credores de títulos protestados

O Ministério Público do Estado (MPE/MT), ingressou com ação civil pública e pede a indisponibilidade de bens na ordem de mais de R$ 1,2 milhão, contra A.R.D.R., por, supostamente, se apropriar indevidamente de valores que deveriam ser destinados ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), arrecadados no Cartório de 2º Oficio Notarial e Registral de Sapezal (à 529 km de Cuiabá), quando a mesma exercia a função de tabeliã. Protocolada em 18 de março deste ano, a ação é assinada pelo promotor de Justiça da Promotoria de Sapezal, João Marcos de Paula Alves.

De acordo consta da denúncia do MPE/MT, inquérito civil apurou ilegalidades no exercício da função de tabeliã por A.R.D.R, que foi nomeada para exercer provisoriamente a função em 03/05/2007, onde exerceu “provisoriamente” a função de tabeliã do 2º Ofício Notarial e Registral de Sapezal até 19/02/2019, quando foi destituída pelo magistrado Diretor do Foro.

Na denúncia, o MPE/MT destaca que apurou que em julho/2014 A.R.D.R descumpriu Provimento e normas da Corregedoria, visto que não repassou ao TJMT os valores excedentes arrecadados, não os depositando na conta única daquele Tribunal ou recolhendo-os ao FUNAJURIS.

“Ou seja, no exercício de função pública, a requerida apropriou-se indevidamente de valores que deveriam ser destinados ao Tribunal de Justiça, especialmente pela sua condição de Tabeliã interina e em respeito ao Provimento nº 30/2013-CGJ, de modo que além de enriquecer-se ilicitamente, também provocou prejuízo ao erário estadual, sendo sua conduta caracterizada como ato de improbidade administrativa” cita trecho da denúncia.

Ainda, segundo o promotor, após a destituição de A.R.D.R, o novo Tabelião interino designado apresentou relatório informando a situação atual do Cartório do 2º Ofício, onde, ao menos preliminarmente, já foram identificadas diversas irregularidades e ilícitos praticados por ela, com repercussões tanto no âmbito administrativo quanto no cível e criminal. “Apontou-se nesse relatório que a requerida violou, por diversas vezes, normas de formalização e escrituração de documentos, deixou de pagar os empregados contratados e causou danos a credores de títulos protestados” acusa o promotor.

Como exemplo, o promotor citou a relação de títulos protestados em que o devedor efetuou o pagamento da dívida diretamente no Cartório ou através de depósito bancário na conta corrente de A.R.D.R, mas esta não repassou os valores aos credores devidos, em que pese ter efetuado a baixa da dívida no sistema, somando os títulos nessa situação a quantia de R$27.252,84. Ainda, cita que deixou de recolher impostos federais e contribuições previdenciárias que, somados às verbas trabalhistas, perfazem a quantia de R$443.906,76.

Com relação aos impostos municipais, o MPE acusa A.R.D.R de deixar a serventia com o débito de R$ 504.238,76, por ter deixado de recolher o ISSQN no período de 15/03/2014 a 31/01/2019. Da mesma forma, apurou-se que ela deixou de recolher ao FUNAJURIS, no período compreendido entre junho/2018 a fevereiro/2019, o montante de R$300.490,70.

“Como se vê, a requerida deixou a serventia com dívidas milionárias, cometendo ilícitos das mais variadas naturezas, o que será mais bem detalhado em ação específica (principal) e no âmbito criminal em procedimentos investigativos específicos (inquéritos policiais ou termos circunstanciados). Todavia, a fim de se evitar a ocultação de bens e patrimônios e resguardar, especialmente, o ressarcimento ao erário e o pagamento de futura multa civil e visando ao resultado útil do processo principal, o Ministério Público promove esta ação cautelar visando à decretação de indisponibilidade e sequestro de bens da requerida” diz pedido.

Nos autos, o MPE pede que seja decretada, liminarmente, a indisponibilidade e sequestro de bens de A.R.D.R, limitando-se ao valor de R$1.201.962,80 que compreende o montante a ser ressarcido ao erário e a multa civil a ser aplicada ao final (três vezes o valor do dano). Ainda, que seja efetuada a penhora on-line, via sistema BACENJUD, nas contas e aplicações financeiras da ex-tabeliã; que seja oficiada a Cooperativa de Crédito Sicredi, na agência de Sapezal, para que efetue a penhora na(s) conta(s) e aplicação(ões) financeira(s), incluindo os valores referentes à cotacapital e demais investimentos existentes; que seja feita a restrição total (licenciamento, transferência e circulação) de veículos em nome dela, por meio do sistema RENAJUD; e que seja oficiado ao Cartório de Registro de Imóveis de Sapezal para que averbe em todas as matrículas de imóveis pertencentes ao requerido a cláusula de indisponibilidade para ciência de terceiros, remetendo-se ao Juízo cópias das matrículas encontradas, já com o cumprimento da determinação judicial.

Outro lado - A reportagem do oticias não conseguiu contato de nenhum dos citados na matéria. No entanto, abre espaço para eventual e futura manifestação das partes citadas.

 

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