O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ribeiro Dantas, em decisão monocrática, negou a revogação da prisão de João Arcanjo Ribeiro. A decisão é da última segunda-feira (02.09).
Preso em 29 de maio deste ano na Operação Mantus sob acusação de liderar organização criminosa responsável pelo jogo do bicho no Estado, o ex-bicheiro ingressou do Habeas Corpus requerendo a extensão do HC concedido pela Terceira Câmara Criminal no dia 07 de agosto ao seu genro, Giovanni Zem Rodrigues.
No pedido, a defesa de Arcanjo argumentou a ocorrência de constrangimento ilegal, por ausência de fundamentação idônea para a decretação e manutenção da prisão preventiva do ex-bicheiro “na medida em que se encontra na mesma situação do corréu Giovanni, devendo incidir a regra do art. 580 do CPP”.
Em sua decisão, o ministro Ribeiro Dantas, apontou que a concessão de liminar em HC constitui medida excepcional e que somente pode ser deferida quando demonstrada, de modo claro e indiscutível, ilegalidade no ato judicial impugnado, fato, que segundo o magistrado, não está especificado no caso de Arcanjo.
“Não vislumbro, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida. Ademais, o pedido confunde-se com o próprio mérito da impetração, o qual será analisado em momento oportuno. Assim, indefiro o pedido de liminar”, diz trecho da decisão.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).