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Cidades Segunda-feira, 09 de Julho de 2018, 11:17 - A | A

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Defesa Civil

Ministério transfere R$ 3,8 milhões para Pontes Lacerda executar ações de recuperação

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

POntes e Lacerda

 

O ministro de Estado da Integração Nacional, Antônio de Pádua de Deus Andrade, por meio da Portaria 292, publicada na edição de hoje (09.07) do Diário Oficial da União (DOU), autorizou a transferência de recursos na ordem de R$ 3,8 milhões para o município de Pontes e Lacerda (MT), para execução de ações de Defesa Civil.

Conforme Portaria, considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução das obras e serviços é de 365 dias, contados a partir de hoje.

O município de Pontes e Lacerda deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência. Confira portaria:

 

PORTARIA Nº 292, DE 6 DE JULHO DE 2018

Autoriza a transferência de recursos ao Município de Pontes e Lacerda - MT, para execução de ações de Defesa Civil.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição Federal, e o art. 45, inciso VIII, da Lei n. 13.502, de 1º de novembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Lei n. 12.340, de 1º de dezembro de 2010, Lei n. 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n. 7.257, de 4 de agosto de 2010, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Pontes e Lacerda - MT, no valor de R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 54204.002676/2016-60.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração Nacional, Nota de Empenho n. 2018NE000224, Programa de Trabalho: 06.182.2040.22BO.0001; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0100; UG: 530012.

Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em duas parcelas nos termos do art. 14 da Portaria 624, de 23 de novembro de 2017.

Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria MI n. 624, de 23 de novembro de 2017.

Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução das obras e serviços é de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União - D.O.U.

Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013.

Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria MI n. 624, de 23 de novembro de 2017.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO DE PÁDUA DE DEUS ANDRADE

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