O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 12.830/2025, que institui a Política Estadual de Incentivo à Música, com o objetivo de fomentar a produção, difusão e consumo da música no Estado. A norma, de autoria do deputado Valdir Barranco (PT), foi publicada nesta segunda-feira (07.04), mas sofreu vetos parciais, entre eles o que barrava a criação do Fundo Estadual de Incentivo à Música (FEIM).
A nova política estabelece uma série de mecanismos para valorizar a música mato-grossense, entre eles programas de formação e capacitação de músicos, rede de espaços culturais, editais e prêmios para produção musical, além da criação de um sistema estadual de informação e documentação musical.
Apesar da aprovação do conjunto principal da proposta, o governador Mauro Mendes (União) vetou os dispositivos que criavam o FEIM e previam o uso de recursos orçamentários do estado para financiar as ações. Segundo a justificativa enviada à Assembleia Legislativa, o veto se deu por “inconstitucionalidade formal”, com base em parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Conforme o Governo, a criação do fundo representaria ingerência do Poder Legislativo sobre a estrutura administrativa do Executivo, além de impor obrigações financeiras sem apresentação de impacto orçamentário. “O projeto interfere em atribuições da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, ao criar estrutura de gestão para o fundo, sem iniciativa do Executivo e sem estimativa de impacto fiscal”, argumenta a mensagem de veto.
Ainda assim, a lei garante instrumentos importantes, como parcerias com instituições públicas e privadas, cursos de capacitação, concessão de bolsas, intercâmbio cultural e ações de valorização da música regional. A gestão da política ficará a cargo da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, com possibilidade de participação da sociedade civil por meio de conselhos e comissões.
O trecho vetado será agora avaliado pela Assembleia Legislativa, que poderá manter ou derrubar o veto governamental. Se o veto for derrubado, a criação do fundo poderá ser restaurada e implementada por lei complementar ou nova regulamentação.
A Lei nº 12.830/2025 entra em vigor a partir da data de sua publicação.
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