Demitido da função pública, por suposta acumulação ilícita de cargo, o médico Joaci Inácio Pereira, ingressou com pedido de reconsideração junto ao governo do Estado, para reavaliação de sua demissão.
Segundo consta no extrato de pedido de reconsideração, publicado na Imprensa Oficial, que circulou em 28 de julho de 2017, a penalidade aplicada ao médico é em função de ele ter acumulado, supostamente ilicitamente, os cargos de médico do Município de Santo Antônio do Leste, com carga horária de aproximadamente 30 horas semanais, e de médico do Estado de Mato Grosso, com carga horária de 40 horas semanais. A demissão do médico foi publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do dia 22 de novembro de 2016.
Após a publicação do Ato de Demissão, o médico apresentou tempestivamente o pedido de reconsideração. Segundo o extrato, “o instrumento escolhido pelo interessado tenha por objetivo submeter a decisão combatida à reanálise, esse mecanismo está sujeito a limitação para fins de acolhimento”.
“Com efeito, somente os requerimentos que tragam realmente fatos ou fundamentos novos poderão ter o condão de possibilitar à Administração Pública a reanálise da citada decisão, conforme previsão do art. 69 da Lei 7692/02” cita extrato.
No entanto, segundo extrato, “as discussões quanto à compatibilidade de cargos e honorários foram objeto do Processo Administrativo Disciplinar Nº 018/2013 e o prazo para a escolha do cargo ou readequação da carga horária esvaiu-se, em razão da decisão de demissão supracitada.
Diante disso, o governador Pedro Taques (PSDB), acolheu os fundamentos do Parecer nº 16/SSGP/2017 da Procuradoria Geral do Estado e decidiu pelo improvimento do pedido de reconsideração, mantendo-se a pena de demissão aplicada ao médico.
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