23 de Setembro de 2024
23 de Setembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Cidades Quarta-feira, 31 de Maio de 2023, 08:40 - A | A

Quarta-feira, 31 de Maio de 2023, 08h:40 - A | A

SESMARIA CHAPÉU DO SOL

Lei que formaliza doação de imóvel da ETE Chapéu do Sol ao DAE é sancionada

A doação do imóvel foi feita pela empresa Ductievicz Incorporadora Ltda

Adriana Assunção/VGN

O prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB) sancionou a Lei nº 5.086/2023, que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE) a receber imóvel em doação. A doação do imóvel onde está edificada a Estação de Tratamento de Esgoto - ETE Chapéu do Sol foi feita pela empresa Ductievicz Incorporadora Ltda.

Conforme a lei publicada no Diário Oficial dos Municípios (AMM) desta quarta-feira (31.05), que a área recebida em doação será entregue já desmembrada de área maior.

“No imóvel, objeto da presente Lei, está edificada a Estação de Tratamento de Esgoto - ETE Chapéu do Sol, parte do objeto do Termo de Compromisso nº 005/2018, firmado entre a autarquia e a incorporadora”, cita trecho da norma.

O imóvel será doado ao DAE, sem quaisquer dívidas ou ônus reais. Contudo, a autarquia será obrigada: a responder, a partir da formalização da doação, perante os Poderes Públicos por todos os tributos incidentes sobre o imóvel e por qualquer outra obrigação que possa ou venha sobre ele incidir; e, arcar com todas as despesas decorrentes da doação, inclusive as de lavratura e registro da competente escritura pública de doação.

Com a nova redação, o prefeito Kalil Baracat revogou as leis, 4.859/2021 e 4.989/2022. 

Leia também: Após 8 dias, investigada por desvio de medicamentos na UPA Ipase em VG é exonerada da Prefeitura

VEJA NA ÍNTEGRA

LEI Nº5.086/2023
Autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande – DAE a receber imóvel em doação e dá outras providências.

KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA, Prefeito de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica autorizado o Departamento de Água e Esgoto – DAE a receber em doação, de Ductievicz Incorporadora Ltda., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº. 04.187.487/0001-14, um imóvel descrito como uma área com 15.293,15m² (quinze mil, duzentos e noventa e três metros quadrados e quinze centímetros quadrados), perímetro 719,77m, situado no lugar denominado "SESMARIA CHAPÉU DO SOL", neste município de Várzea Grande/MT, com a seguinte descrição georreferenciada pelo sistema IJTM (MC 57° WG-SIRGAS 2000) e confrontações: inicia-se no vértice E35-V-55 ao E35-V-56, coordenadas planas UTM E= 587.090,784m e N=8.276.782,707m, azimute de 245°26'15", distância de 291,12m, confrontando ao norte com área remanescente da matrícula 112.729; do vértice E35-V-56 ao E35-V-57, coordenadas planas UTM E= 586.826,007m e N= 8.276.661,693m, azimute de 155º26'15", distância de 50,00m, confrontando ao oeste com área remanescente da matrícula 112.729; do vértice E35-V-57 ao E35-V-58, coordenadas planas UTM E= 586.846,792m e N= 8.276.616,217, azimute de 65°26'15", distância de 320,61m, confrontando ao sul com área remanescente da matrícula 112.729; do vértice E35-V-58 ao E35-V-55, coordenadas planas UTM E= 587.138,386m e N=8.276.749 488m, azimute de 304°54'30", distância de 58,05m, confrontando a leste com Avenida Projetada (matricula 112.730). Imóvel este denominado no memorial descritivo como “ÁREA DESDOBRADA", parte de uma área com 201,1462ha. Imóvel este objeto da matrícula n° 120.689, livro nº 2, do 1º Serviço Notarial e de Registro da Comarca de Várzea Grande/MT.

Parágrafo único: A área recebida em doação será entregue já desmembrada de área maior.

Art. 2º No imóvel, objeto da presente Lei, está edificada a Estação de Tratamento de Esgoto - ETE Chapéu do Sol, parte do objeto do Termo de Compromisso nº 005/2018, firmado entre a autarquia e a incorporadora.

Parágrafo único: O imóvel será doado ao Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande, sem quaisquer dívidas ou ônus reais.

Art. 3º O Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande obriga-se a:

I – responder, a partir da formalização da presente doação, perante os Poderes Públicos por todos os tributos incidentes sobre o imóvel e por qualquer outra obrigação que possa ou venha sobre ele incidir; e

II – arcar com todas as despesas decorrentes da doação, inclusive as de lavratura e registro da competente escritura pública de doação.

Art. 4º Ficam revogadas as Leis Municipais ns. 4.859/2021 e 4.989/2022.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Praça Três Poderes, Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande, 23 demaio de 2023.

KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA

Prefeito Municipal

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760