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Cidades Quarta-feira, 31 de Maio de 2023, 08:40 - A | A

Quarta-feira, 31 de Maio de 2023, 08h:40 - A | A

SESMARIA CHAPÉU DO SOL

Lei que formaliza doação de imóvel da ETE Chapéu do Sol ao DAE é sancionada

A doação do imóvel foi feita pela empresa Ductievicz Incorporadora Ltda

Adriana Assunção/VGN

O prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB) sancionou a Lei nº 5.086/2023, que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE) a receber imóvel em doação. A doação do imóvel onde está edificada a Estação de Tratamento de Esgoto - ETE Chapéu do Sol foi feita pela empresa Ductievicz Incorporadora Ltda.

Conforme a lei publicada no Diário Oficial dos Municípios (AMM) desta quarta-feira (31.05), que a área recebida em doação será entregue já desmembrada de área maior.

“No imóvel, objeto da presente Lei, está edificada a Estação de Tratamento de Esgoto - ETE Chapéu do Sol, parte do objeto do Termo de Compromisso nº 005/2018, firmado entre a autarquia e a incorporadora”, cita trecho da norma.

O imóvel será doado ao DAE, sem quaisquer dívidas ou ônus reais. Contudo, a autarquia será obrigada: a responder, a partir da formalização da doação, perante os Poderes Públicos por todos os tributos incidentes sobre o imóvel e por qualquer outra obrigação que possa ou venha sobre ele incidir; e, arcar com todas as despesas decorrentes da doação, inclusive as de lavratura e registro da competente escritura pública de doação.

Com a nova redação, o prefeito Kalil Baracat revogou as leis, 4.859/2021 e 4.989/2022. 

Leia também: Após 8 dias, investigada por desvio de medicamentos na UPA Ipase em VG é exonerada da Prefeitura

VEJA NA ÍNTEGRA

LEI Nº5.086/2023
Autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande – DAE a receber imóvel em doação e dá outras providências.

KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA, Prefeito de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica autorizado o Departamento de Água e Esgoto – DAE a receber em doação, de Ductievicz Incorporadora Ltda., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº. 04.187.487/0001-14, um imóvel descrito como uma área com 15.293,15m² (quinze mil, duzentos e noventa e três metros quadrados e quinze centímetros quadrados), perímetro 719,77m, situado no lugar denominado "SESMARIA CHAPÉU DO SOL", neste município de Várzea Grande/MT, com a seguinte descrição georreferenciada pelo sistema IJTM (MC 57° WG-SIRGAS 2000) e confrontações: inicia-se no vértice E35-V-55 ao E35-V-56, coordenadas planas UTM E= 587.090,784m e N=8.276.782,707m, azimute de 245°26'15", distância de 291,12m, confrontando ao norte com área remanescente da matrícula 112.729; do vértice E35-V-56 ao E35-V-57, coordenadas planas UTM E= 586.826,007m e N= 8.276.661,693m, azimute de 155º26'15", distância de 50,00m, confrontando ao oeste com área remanescente da matrícula 112.729; do vértice E35-V-57 ao E35-V-58, coordenadas planas UTM E= 586.846,792m e N= 8.276.616,217, azimute de 65°26'15", distância de 320,61m, confrontando ao sul com área remanescente da matrícula 112.729; do vértice E35-V-58 ao E35-V-55, coordenadas planas UTM E= 587.138,386m e N=8.276.749 488m, azimute de 304°54'30", distância de 58,05m, confrontando a leste com Avenida Projetada (matricula 112.730). Imóvel este denominado no memorial descritivo como “ÁREA DESDOBRADA", parte de uma área com 201,1462ha. Imóvel este objeto da matrícula n° 120.689, livro nº 2, do 1º Serviço Notarial e de Registro da Comarca de Várzea Grande/MT.

Parágrafo único: A área recebida em doação será entregue já desmembrada de área maior.

Art. 2º No imóvel, objeto da presente Lei, está edificada a Estação de Tratamento de Esgoto - ETE Chapéu do Sol, parte do objeto do Termo de Compromisso nº 005/2018, firmado entre a autarquia e a incorporadora.

Parágrafo único: O imóvel será doado ao Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande, sem quaisquer dívidas ou ônus reais.

Art. 3º O Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande obriga-se a:

I – responder, a partir da formalização da presente doação, perante os Poderes Públicos por todos os tributos incidentes sobre o imóvel e por qualquer outra obrigação que possa ou venha sobre ele incidir; e

II – arcar com todas as despesas decorrentes da doação, inclusive as de lavratura e registro da competente escritura pública de doação.

Art. 4º Ficam revogadas as Leis Municipais ns. 4.859/2021 e 4.989/2022.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Praça Três Poderes, Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande, 23 demaio de 2023.

KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA

Prefeito Municipal

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