O juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Alexandre Elias Filho suspendeu o pregão presencial 002/2017, da Prefeitura de Várzea Grande, estimado em R$ 4.457.684,3 (milhões), para contratar empresa para o fornecimento de material gráfico, publicidade e correlatos, para atender as necessidades do município. A decisão do magistrado atende ao mandado de segurança, com pedido liminar, protocolado pela empresa participante do certame, “Jornal A Gazeta Ltda”.
Segundo consta nos autos, a empresa acusa a habilitada no pregão, “L. Barbosa de Oliveira Gráfica ME” de apresentar balanço fictício, por não existir despesas com folha de pagamento, encargos sociais, aquisição de papel para produção, gasto com energia elétrica, havendo contradição contábil, por não observar as regras da contabilidade.
Conforme consta nos autos, mesmo após todos os licitantes terem mostrado inconformismo com a habilitação da L. Barbosa, o secretário municipal de Administração Pablo Gustavo Moraes Pereira e o pregoeiro do município Lauro Josney Corrêa, ignoraram as acusações e mantiveram a empresa habilitada. Vale destacar, que além de o Jornal A Gazeta" e a L. Barbosa, mais seis empresas participaram do certame, são elas: Gráfica Atual, Imprimais Impressão, Elifrancis, Outimpress,Veicelli & Silva e Grpafica Print. Destas oito empresas, três foram habilitadas, sendo a L. Barbosa com maior lote, confira no final da matéria.
“Aduz que, trata-se de ato ilegal e arbitrário, violando o direito líquido e certo da Impetrante, uma vez que houve inconformismo de todos os licitantes contra a decisão administrativa proferida, pelo fato da empresa habilitada apresentar balanço fictício, por não existir despesas com folha de pagamento, encargos sociais, aquisição de papel para produção, gasto com energia elétrica, havendo contradição contábil, por não observar as regras da contabilidade. Pretende, através deste remédio heróico, a concessão de MEDIDA LIMINAR inaudita altera pars, para determinar que provisoriamente seja garantida a cautela com a imediata suspensão do procedimento licitatório do Pregão Presencial n.º 002/2017, inclusive suspender a assinatura e efeitos do eventual contrato decorrente do referido certame licitatório, até o julgamento final do mérito do presente mandamus, bem como determinar às autoridades coatoras que exijam a planilha de composição de custos e realizem as diligências necessárias para averiguar as condições técnicas da licitante L. BARBOSA DE OLIVEIRA GRÁFICA – ME” diz trecho extraído dos autos.
Em sua decisão, o juiz destacou que denota-se da inicial, bem como dos documentos probatórios anexados, em caráter inicial, a boa aparência do direito do impetrante e a razoabilidade de sua pretensão a uma medida de urgência, destinada à imediata suspensão do ato tido como coator.
Para o magistrado, “depreende-se de forma cristalina que a ilegalidade está presente, uma vez que o Balanço mostra-se fictício, demonstrando satisfatória e inequívoca a presença do fumus boni iuris, com a possibilidade do direito invocado. Quanto ao periculum in mora, ocasionará à Impetrante receio de danos, visto que as autoridades coatoras darão continuidade ao procedimento ilegal, culminando com a assinatura do contrato administrativo, resultando em contratação ilegal e perecimento do direito da Impetrante”.
“Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR almejada para determinar a suspensão do Pregão Presencial n.º 002/2017, a suspensão da assinatura e eventuais efeitos do eventual contrato decorrente do certame licitatório, até o julgamento do mérito do presente mandamus” diz decisão.
O município tem o prazo de dez dias para prestar as informações que entenderem convenientes.
Habilitadas - A Imprimais Impressão Digital Visual – MT foi habilitada para o lote nº 01 e irá fornecer material gráfico no valor de R$ 98 mil; a Viecili & Silva Ltda – ME, ficou com os lotes 06,07 e 08, no valor de R$ 97,7 mil e a L. Barbosa de Oliveira Gráfica – ME, com os lotes 02,03,04 e 05 nos valor global de R$ 764.025 mil.
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