A ação de Embargos à Execução, interposta pelo município de Cuiabá com intuito de adiar o cumprimento da decisão judicial que determina a instalação dos radares nas principais avenidas da Capital, foi julgada improcedente. A sentença foi proferida pelo juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública, Márcio Aparecido Guedes, nessa sexta-feira (31.08).
De acordo com o magistrado, as alegações apresentadas pelo município de que em razão das obras da Copa 2014 não haveria como realizar as adequações viárias para a instalação dos radares são frágeis. “Entendo que a justificativa do município de Cuiabá em relação à Copa de 2014, exige uma leitura diversa. As obras trouxeram grandes transtornos à população cuiabana, o trânsito ficou ainda mais caótico e perigoso, o que resulta na necessidade urgente do cumprimento das obrigações firmadas no Termo de Ajustamento de Conduta objeto destes embargos”, afirmou.
Segundo o promotor de Justiça Ezequiel Borges de Campos, a rejeição dos embargos à execução garante o andamento da ação de execução proposta pelo Ministério Público. "A interposição dos embargos à execução foi mais um mecanismo adotado pelo município para protelar o cumprimento da obrigação contraída. Com essa decisão, o Judiciário assegurou que o acordo deve ser cumprido, inclusive o pagamento das multas que estão incidindo em razão da deliberada omissão ocorrida na instalação dos aparelhos", destacou o promotor de Justiça
ENTENDA O CASO: A obrigação da instalação dos radares nas principais avenidas de Cuiabá foi prevista em um termo de ajustamento de conduta firmado entre o Ministério Público Estadual e a Prefeitura de Cuiabá em 13 de julho do ano passado. Na ocasião, foi estabelecido que a instalação e o funcionamento dos fotossensores deveriam ocorrer até o dia 30 de novembro do mesmo ano.
Após o término do prazo, o município encaminhou ao Ministério Público um pedido de prorrogação por mais 180 dias, alegando que o atraso na instalação dos radares ocorreu devido à existência de outros projetos na Prefeitura, como 'Poeira Zero' e 'Concessão da Sanecap'. O promotor de Justiça não concordou com as justificativas apresentadas e no dia 13 de dezembro do mesmo ano ingressou com ação de execução contra o município.
No final de janeiro deste ano, em resposta à execução, o Judiciário determinou que o acordo fosse cumprido em 30 dias, sob pena da multa diária estabelecida no TAC ser elevada de um mil para R$ 5 mil. Antes do término do prazo, no dia 03 de abril, o município ingressou com embargos à execução perante o juízo da segunda vara especializada da Fazenda Pública. No dia 19 de abril, a execução teve seu trâmite interrompido até o julgamento de mérito dos embargos, que ocorreu nesta sexta-feira (31.08).
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