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Cidades Quinta-feira, 31 de Maio de 2018, 08:00 - A | A

Quinta-feira, 31 de Maio de 2018, 08h:00 - A | A

decisão judicial

Justiça manda Prefeitura de VG pagar férias para secretário

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Luiz Celso de Moraes

secretário municipal de Obras, Luiz Celso de Moraes

O juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Alexandre Elias Filho, determinou que a Prefeitura de Várzea Grande pague férias acrescidas do terço constitucional ao secretário municipal de Obras, Luiz Celso de Moraes, e o superintendente da pasta, Waldisnei Moreno Costa.

Luiz Celso e Waldisnei Moreno ingressaram com Ação de Cobrança de diferenças de vencimentos contra a Prefeitura, sob alegação que são servidores públicos municipais e possuem direitos a benefícios contemplados na Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores, Lei nº. 1.164/91, dentre os quais, recebimento e gozo de férias anuais, com adicional de 1/3, 13º salário sem exclusão de outros.

Eles alegaram que o município não vem cumprindo integralmente com o que determina a Constituição Federal e o Estatuto dos Servidores Públicos, pois não está pagando os haveres a que fazem jus os autores.

Na ação, Luiz Celso Morais requereu o recebimento de férias relacionadas aos períodos 2010/2011; 2011/2012; 2012/2013, bem como 1/3 constitucional dos períodos 2009/2010; 2010/2011; 2011/2012; 2012/2013.

Já Waldisnei Moreno busca recebimento de férias relacionadas aos períodos 2010/2011; 2011/2012; 2012/2013, bem como 1/3 constitucional dos períodos 2009/2010; 2010/2011; 2011/2012; 2012/2013.

Em decisão proferida no último dia 24 deste mês e publicado no Diário da Justiça Eletrônica (DJE), o juiz Alexandre Elias acolheu o pedido dos servidores e determinou que a Prefeitura conceda o pagamento de férias acrescidas do terço constitucional a eles.

“Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, e determino o pagamento das férias acrescidas do terço constitucional ao: a) Autor Luiz Celso Morais de Oliveira, férias dos períodos 2010/2011; 2011/2012; 2012/2013, 1/3 constitucional dos períodos 2009/2010; 2010/2011; 2011/2012; 2012/2013; b) autor Waldisnei Moreno Costa, férias dos períodos 2010/2011; 2011/2012; 2012/2013, 1/3 constitucional dos períodos 2009/2010; 2010/2011; 2011/2012; 2012/2013”, diz trecho extraído da decisão.

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