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Cidades Segunda-feira, 28 de Julho de 2014, 16:50 - A | A

Segunda-feira, 28 de Julho de 2014, 16h:50 - A | A

Várzea Grande

Justiça acata pedido de liminar de empresa e manda Prefeitura de VG suspender licitação para coleta de lixo no município

O juiz determinou ainda que o processo seja remetido para o Ministério Público Estadual dar o parecer sobre a questão.

por Edina Araújo & Lucione Nazareth/VG Notícias

O juiz Alexandre Elias Filho, da 3ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Várzea Grande, acatou o mandado segurança para suspender o edital e a realização da licitação - para contratação de empresa de coleta de lixo no município. A liminar foi concedida para empresa Ecopav Construção e Soluções Urbanas Ltda, que alegou na Justiça, irregularidades na elaboração do edital.

De acordo com a decisão proferida na tarde desta segunda-feira (28.07), o magistrado determinou a suspensão do pregão presencial 29/2014, e justificou “está evidenciado, já que não consta estabelecido no edital a existência do Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos, sendo condição prévia para licitar e periculum in mora se faz presente, uma vez que causará risco de prejuízo irreparável ou de difícil reparação”, diz trecho da decisão.

A Prefeitura será notificada e terá 10 dias para apresentar defesa. O juiz determinou ainda que o processo seja remetido para o Ministério Público Estadual dar o parecer sobre a questão.

A empresa alegou no pedido que o edital teria sido mal elaborado e cheio de vícios e de ilegalidades. Uma das ilegalidades apontada no mandado de segurança é que não há condições da Prefeitura licitar qualquer procedimento para recebimento de tratamento e depósito de resíduos sólidos, como está indicado como objeto do pregão presencial 29/2014, porque o aterro sanitário do município, no caso o “lixão”, está em desacordo com a legislação. Clique aqui e confira matéria relacionada.

Vale frisar que o certame chegou a ser lançado em 2013, no entanto, foi barrado em novembro - menos de um mês depois de ser lançado por Walace -, pelo Ministério Público do Estado e pelo Ministério Público do Trabalho devido a vícios no certame.

Confira abaixo trecho da decisão:


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