O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Luís Aparecido Bortolussi Junior, negou pedido de uma médica que tentava desbloquear um veículo de luxo comprado do ex-secretário-adjunto de Administração do Estado, coronel José de Jesus Nunes Cordeiro.
De acordo com os autos, em abril de 2017 o magistrado determinou o bloqueio de bens de José de Jesus Nunes Cordeiro e outras pessoas ligadas à ação derivada da Operação Seven, pelo suposto esquema que desvio de R$ 7 milhões do Estado, por meio da compra de uma área rural de 727 hectares na região do Lago de Manso, em Chapada dos Guimarães.
Conforme a médica T.O.L um dos bens bloqueados de José Nunes foi um veículo, modelo Jeep Renagade. No pedido feito à Justiça, ela afirmou que comprou o carro do coronel em 05 de outubro de 2015.
“Assevera que foi convencionado entre as partes que o automóvel permaneceria em nome do vendedor até que feita a quitação de seu financiamento bancário através do banco Bradesco. Relata que fez os pagamentos de todas as parcelas através de depósitos bancários em conta corrente em nome do embargado, onde era debitada as parcelas do financiamento”, diz trecho dos autos.
Porém, segundo ela, em 30 de junho deste ano, quando a mesma tentou fazer a transferência do automóvel para seu nome junto ao Departamento de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) foi “surpreendida” pela informação que o carro estava com um bloqueio judicial devido ao processo em trâmite contra José de Jesus Nunes Cordeiro.
Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quinta-feira (13.09), Bortolussi indeferiu o pedido e manteve o bloqueio do veículo apontando que não há risco iminente de que a médico perca o automóvel.
“Hipótese em que foi decretada a indisponibilidade dos bens de modo a garantir eventual execução de sentença condenatória, evitando-se a dilapidação de patrimônio por parte dos acionados, não havendo, nesse momento, iminente possibilidade de alienação dos bens bloqueados”, diz trecho extraído da decisão, apontado que o carro não integrará eventuais atos executórios até o julgamento do mérito da ação.
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