25 de Abril de 2024
25 de Abril de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Cidades Domingo, 15 de Julho de 2018, 13:25 - A | A

Domingo, 15 de Julho de 2018, 13h:25 - A | A

Danos Morais

Juiz manda Pax Nacional indenizar moradora de VG por não oferecer capela para velório

Lucione Nazareth/ VG Notícias

 

O juiz André Maurício Lopes Prioli, da Segunda Vara Civil de Várzea Grande, mandou intimar a empresa Pax Nacional Prever Serviços Póstumos Ltda, a pagar indenização de R$ 10 mil, por se negar a oferecer local específico para realização de um velório.

De acordo com os autos, O.L.S.C ingressou com Ação de Indenização por Dano Moral contra a Pax Nacional alegando que mantém contrato de assistência funerária com a empresa, desde 2005. Segundo ela, seu marido faleceu em 05 de novembro de 2013, porém, a empresa não cumpriu as cláusulas contratuais, visto que se negou a oferecer local específico para o velório, sob o argumento de o plano contratado não cobria a estrutura física requerida. O velório teve que ser realizado na residência da família.

Ainda segundo a moradora, durante o cortejo do corpo do marido, funcionários da Pax Nacional colocaram cadeiras e demais objetos sobre o caixão, “demonstrando total falta de respeito com a família e o falecido, bem como deixou de cumprir serviço de divulgação do óbito e da missa de sétimo dia pela rádio”.

Diante disso, a esposa do falecido ingressou com ação contra a empresa requerendo a condenação da Pax Nacional por danos morais causados.

Na ação, a empresa apresentou defesa afirmando que o serviço da “capela” não estava incluso no plano contratado, uma vez que passou a ser disponibilizado apenas na data de 01 de junho de 2006.

No entanto, sustentou que posteriormente foi oferecido o serviço da “capela” à família o que foi rejeitado. Sobre o serviço de publicação do óbito e da missa, a Pax Nacional informou que existe observação na cláusula contratual que prevê a sua solicitação expressa.

Apesar dos argumentos em maio de 2015, a justiça julgou parcialmente procedente a ação e condenou a Pax Nacional ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil a título de danos morais, com juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária pelo INPC a partir do seu arbitramento (presente data).

“Uma vez que diante da dor e do abalo psíquico causado inicialmente pela morte de um parente, o atendimento desidioso e negligente da empresa funerária agrava a desestabilização emocional do indivíduo. Além disso, é compreensível que o ato de realizar a vigília ao ente falecido no âmbito de sua residência, quando na expectativa que fosse realizado em local diverso, traz tristes recordações a autora que sempre se lembrará da imagem do seu cônjuge em um caixão no seu lar”, diz trecho extraído da decisão.

Porém, apesar de três anos da decisão, a empresa ainda não pagou a indenização para a moradora de Várzea Grande. Em decisão proferida no último dia 28 e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o juiz André Maurício Lopes Prioli, mandou intimar a empresa Pax Nacional para que efetue o pagamento da indenização, no prazo de 15 dias, sob pena de o valor ser acrescido de multa de 10%.

“Caso não haja pronto pagamento no prazo mencionado no parágrafo anterior, fixo os honorários advocatícios no importe de 10% sobre a condenação, com fulcro no art. 523, § 1º, do NCPC”, diz trecho extraído da decisão.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760