O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, negou desbloquear uma casa avaliada em R$ 400 mil do ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso, Fausto de Souza Faria.
O ex-secretário, juntamente com o empresário José Carlos de Oliveira, respondem a uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa relacionada a suposta fraude na venda de ações da antiga Cemat (Centrais Elétricas Mato-grossenses), atualmente Energisa, entre setembro e novembro de 2002.
Em setembro de 2007, a justiça acolheu denúncia contra Fausto e o empresário José Carlos, e ainda determinou o bloqueio de bens deles até a importância de R$ 8.814.746,60 milhões como forma de garantia de um possível ressarcimento ao erário por parte deles.
Entre os bens bloqueados pela justiça, consta uma casa no município de Rondonópolis (a 215 km de Cuiabá) de propriedade do ex-secretário Fausto de Souza. O ex-gestor ingressou com pedido na justiça para desbloquear o imóvel, já que ele teria conseguindo “comprador” para casa no valor de R$ 400 mil.
Porém, em despacho proferido no último dia 30 de novembro, o Luís Aparecido Bortolussi, negou o desbloqueio do imóvel.
Apesar do despacho, a Ação Civil Pública contra o ex-secretário e o empresário José Carlos de Oliveira está suspensa em decorrência de uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki (já falecido), que em novembro do ano passado, atendeu a um recurso impetrado por um paulista e determinou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes no território nacional, que tratam da “prescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário fundados em atos tipificados como ilícitos de improbidade administrativa", que é caso desse processo envolvendo suposta fraude da venda das ações da CEMAT, que são alvos de pedido de ressarcimento ao erário por parte do Ministério Público Estadual.
Entenda – O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou Fausto de Souza Faria e José Carlos de Oliveira por suposta fraude na venda de ações da antiga Cemat. A fraude teria ocorrido na venda de R$ 1.519.787, de propriedade do Estado.
Segundo o MPE, o empresário José Carlos de Oliveira contou com a ajuda do então secretário Fausto de Souza para convencer o governador da época, Rogério Salles, para obter as ações e vendê-las, sem repassar nenhum valor ao Estado.
Conforme a denúncia, Fausto e José Carlos teria se aproveitado, um da condição de secretário, e outro da experiência na comercialização de ações na bolsa de valores, para a venda clandestina de ações escriturais da Cemat, pertencentes ao governo do Estado, à Bovespa e apropriaram-se do valor da venda. Para que as ações chegassem até a Bovespa, foi transferida a titularidade da ação para José Carlos de Oliveira.
Ainda segundo o MP, o então secretário de Fazenda colheu a assinatura do então governador em um documento transferindo a titularidade das ações ao empresário. Para isso, alegou a Rogério Salles que a operação não causaria ônus ao estado.
À Justiça, no entanto, Fausto Faria disse ter assinado o documento por engano e que acreditava que José Carlos fosse o vencedor de um processo licitatório para a contratação do corretor que iria comercializar as ações de propriedade do estado.
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