Proprietários de veículos com placas finais 2 e 3 têm até o dia 11 de fevereiro para pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em cota única, com desconto de 5%. Quem optar pelo pagamento também em cota única, mas no período de 12 a 20 de fevereiro, receberá desconto de 3%.
De 21 a 28 de fevereiro, o contribuinte poderá efetuar o recolhimento integral ou parcelado do IPVA (em até três vezes), mas sem desconto. No caso da opção pelo parcelamento, a primeira cota deverá ser quitada até dia 28 de fevereiro. Após este dia, o IPVA deverá ser pago integral com acréscimos legais (correção monetária, juros e multas).
Para este ano, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) confirmou uma queda em torno de 13% no valor do IPVA para automóveis. Para caminhões a redução média será de 10%; para ônibus 11%; e 3% para motos. A queda é determinada com base nos valores venais de cada veículo, apontados pela pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
O Documento de Arrecadação (DAR-1/AUT), com o valor para pagamento do IPVA, deve ser emitido pelo próprio contribuinte no portal da Secretaria de Estado de Fazenda (www.sefaz.mt.gov.br), no menu IPVA (lateral esquerda da página). O contribuinte também pode retirar o DAR- 1/AUT para recolhimento do IPVA nas unidades informatizadas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT).
Nos municípios onde não houver unidade do Detran ou, se houver e a unidade não for informatizada, o contribuinte pode se dirigir à Agência Fazendária do seu domicílio fiscal para retirar o DAR-1/AUT para pagamento do tributo.
ONDE PAGAR
O pagamento do IPVA, qualquer que seja a modalidade ou exercício de referência, pode ser efetuado m ediante a apresentação do documento de arrecadação nas Casas Lotéricas, Banco do Brasil (e correspondente bancário), Banco da Amazônia, Sicredi, Cecremat, Bradesco (e correspondente bancário) e Caixa Econômica Federal. O veículo com IPVA atrasado não pode ser licenciado.
A tabela com os valores médios de mercado de veículos para efeitos de apuração da base de cálculo do IPVA, o calendário de paga mento e outras informações relativas ao imposto para o exercício de 2013 estão disponíveis na Portaria n. 325/2012-Sefaz.
PARCELAMENTO DE ANOS ANTERIORES
Contribuintes em atraso no pagamento do IPVA de exercícios anteriores têm oportunidade de regularização dos débitos: de 2008 a 2010 o valor pode ser parcelado em até 36 vezes, com descontos de até 55%. O valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a duas Unidades Padrão Fiscal (UPFMT). O benefício é regulamentado pelo Decreto 526/11, que instituiu o Fundo Estadual de Desenvolvimento Social (Funeds).
Já quem possui débitos de IPVA relativos a 2011 e 2012 pode parcelar o valor em até seis vezes, com juros, multa e correção monetária. Os parcelamentos devem ser solicitados no portal da Sefaz, menu IPVA, link "Solicitar/Consultar Parcelamento de Débitos Vencidos". O contribuinte deverá primeiro solicitar o parcelamento e depois pedir para emitir o boleto.
FINAIS 4 e 5
Proprietários de veículos com placas finais 4 e 5 têm até o dia 11 de março para pagar o IPVA, em cota única, com desconto de 5%. O pagamento também em cota única, mas no período de 12 a 20 de março, receberá desconto de 3%. De 21 a 28 de março, o contribuinte poderá efetuar o recolhimento integral ou parcelado (em até três vezes), mas sem desconto. No caso da opção pelo parcelamento, a primeira cota deverá ser quitada até dia 28 de fevereiro. Após este dia, o IPVA deverá ser pago integral com acréscimos legais (correçã o monetária, juros e multas).
Confira abaixo o calendário de vencimento do IPVA para 2013:
Final 1
Vencimento foi em janeiro
Finais 2 e 3
Recolhimento em cota única com 5% de desconto - Até 11.02.2013
Recolhimento em cota única com 3% de desconto - De 12 a 20.02.2013
Recolhimento integral ou parcelado (sem desconto) - De 21 a 28.02.2013
Recolhimento integral com multa - Após 28.02.2013
Finais 4 e 5
Recolhimento em cota única com 5% de desconto - Até 11.03.2013
Recolhimento em cota única com 3% de desconto - De 12 a 20.03.2013
Recolhimento integral ou parcelado (sem desconto) - De 21 a 28.03.2013
Recolhimento integral com multa - Após 28.03.2013
Finais 6 e 7
Recolhimento em cota única com 5% de desconto - Até 10.04.2013
Recolhimento em cota única com 3% de desconto - De 11 a 22.04.2013
Recolhi mento integral ou parcelado (sem desconto) – De 23 a 30.04.2013
Recolhimento integral com multa - Após 30.04.2013
Finais 8 e 9
Recolhimento em cota única com 5% de desconto - Até 10.05.2013
Recolhimento em cota ú nica com 3% de desconto - De 11 a 20.05.2013
Recolhimento integral ou parcelado (sem desconto) - De 21 a 31.05.2013
Recolhimento integral com multa - Após 31.05.2013
Final 0
Recolhimento em cota única com 5% de d esconto - Até 10.06.2013
Recolhimento em cota única com 3% de desconto - De 11 a 20.06.2013
Recolhimento integral ou parcelado (sem desconto) - De 21 a 28.06.2013
Recolhimento integral com multa - Após 28.06.2013
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