A extensão da rede de iluminação no acesso ao Parque Novo Mato Grosso, localizado em Cuiabá, terá um custo de mais de R$ 12,1 milhões para os cofres públicos, conforme contrato estabelecido pelo Governo do Estado.
Apesar da autorização para início das obras ter sido concedida em 11 de setembro deste ano, somente 20 dias após essa data foi nomeada uma comissão encarregada de fiscalizar o contrato. A secretária-adjunta estadual de Cidades, Rafaela Damiani, designou servidores para representar a Secretaria Estadual de Infraestrutura (Sinfra-MT) nessa função. A medida foi oficializada no Diário Oficial do Estado que circulou na terça-feira (31.10), o que corresponde a um atraso de 20 dias após o início dos serviços, autorizado pela Sinfra-MT em setembro.
Os servidores nomeados são responsáveis pela fiscalização da obra e pela gestão do contrato, com o objetivo de garantir o cumprimento das cláusulas contratuais, da legislação vigente e das normas aplicáveis.
Segundo o Extrato do Instrumento Contratual nº 055/2023/00/00/SINFRA, a empresa Engeluz - Iluminação e Eletricidade Ltda foi contratada para executar a obra de extensão da rede de iluminação. O contrato terá uma vigência de 240 dias consecutivos, a partir da data da assinatura do instrumento contratual. O prazo de execução dos serviços contratados será de 150 dias consecutivos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço.
O valor total do contrato é de R$ 12.149.502,80, com base no orçamento e mês-base de setembro de 2022, conforme a tabela SINAPI sem desoneração.
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PORTARIA Nº 160/2023/SACID/SINFRA
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Cidades Rafaela Damiani, respaldado pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 055/2023/00/00-SINFRA, firmado com empresa ENGELUZ -ILUMINAÇÃO E ELETRICIDADE LTDA, cujo objeto é Obra de extensão de rede de iluminação ao acesso ao Parque Novo Mato Grosso em Cuiabá/MT.
Art. 2º Designar como Fiscal de Obra o servidor Eng.º Eneias Fagundes Dias, com a missão de acompanhamento, fiscalização da obra, cumprimento e observância das cláusulas contratuais, legislação vigente e normas correlatas, efetuando medições, reajustes, aditivos de prazos, valores e demais atos atinentes a execução do objeto contratado, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.
Art. 3º Designar como Fiscal Substituto o servidor Eng.º Luciano Ferreira Leão Pereira, com a missão de exercer a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.
Art. 4º Designar como Gestora do Contrato a servidora Juliana Almeida Borges para exercer a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe a instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos, valores, procedimentos de penalização, indicação de dotação orçamentária, empenho e demais atos inerentes à gestão deste contrato, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
Registrada, Publicada, Cumpra-se.
Cuiabá, 30 de outubro de 2023.
RAFAELA DAMIANI
Secretária Adjunta de Cidades
(Original assinada)
ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇO
SACID/SINFRA/Nº028/2023 Cuiabá/MT, 11 de setembro de 2023.
ASSUNTO: Ordem de Início de Serviço
Ref.: Contrato nº 055/2023/00/00 - SINFRA
Prazo da obra: 150 (cento e cinquenta) dias consecutivos a partir da publicação dessa Ordem.
Prezados Senhores,
Através do presente autorizamos a V. Sª. dar início à execução dos serviços da obra de Extensão de rede de iluminação ao acesso ao Parque Novo Mato Grosso em Cuiabá/MT.
Contrato decorre da autorização do Secretário da SINFRA, conforme despacho exarado no Processo SINFRA-PRO-2022/14676.
Para efeito dos faturamentos deverá acompanhar o pedido de medição os seguintes documentos; além dos constantes no contrato:
a) Oficio de encaminhamento da empresa;
b) Planilha de medição da empresa, devidamente assinada pelo responsável técnico pela obra;
c) Diário de obra;
d) Memória de cálculo;
e) Relatório Fotográfico dos serviços executados;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Atenciosamente,
RAFAELA DAMIANI
Secretária Adjunta de Cidades
(Original assinado)
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