A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SINFRA-MT), publicou portaria proibindo por tempo indeterminado o trânsito de veículos com Peso Bruto Total (PBT) ou Peso Bruto Total Combinado (PBTC) superior a 3.500 KG em trechos específicos da Rodovia Estadual MT 251.
A medida, fundamentada no aumento significativo do fluxo de veículos de carga, tem como objetivo preservar a integridade do pavimento e garantir a segurança dos usuários da via, considerando as especificidades do trecho conhecido como Estrada-Parque. Neste segmento, que se estende do entroncamento do KM 42+500 metros, no Complexo Turístico da Salgadeira, até o Km 52, na Região do Buriti, a proibição abrange veículos com qualquer dimensão e peso acima do estabelecido.
A decisão da SINFRA-MT considera a falta de acostamento e os poucos locais propícios para manobras de ultrapassagem, resultando em situações de congestionamento e sinistros de trânsito. Além disso, destaca-se a preocupação com a região próxima ao ponto turístico denominado "Portão do Inferno", onde o trânsito de veículos de carga tem causado danos ao pavimento e gerado deslizamentos de rochas, colocando em risco a segurança dos usuários.
A Portaria estabelece exceções à proibição, permitindo o trânsito de ônibus convencionais que realizam transporte intermunicipal de passageiros e veículos tipo VAN de transporte de passageiros com capacidade máxima de 16 passageiros + motorista. Além disso, são definidos trechos específicos onde veículos com dimensões até 14 metros de comprimento, 29 toneladas de PBT ou PBTC e 04 eixos poderão transitar sem a necessidade de Autorização Especial de Trânsito (AET).
A não observância das determinações da Portaria sujeita o infrator à autuação por infração de trânsito, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro, além de medidas administrativas e sanções previstas em Lei.
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