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Cidades Quarta-feira, 16 de Março de 2022, 08:51 - A | A

Quarta-feira, 16 de Março de 2022, 08h:51 - A | A

Lipo e abdominoplastia

Governo de MT veta cirurgia plástica via SUS para bariátricos

O intuito da proposição era proporcionar qualidade de vida à população menos abastada, que não tem condições de pagar cirurgias particulares.

Rojane Marta/VGN

O governador Mauro Mendes (UB) vetou integralmente projeto de lei para obrigar a realização de cirurgias plásticas reparadoras de abdominoplastia e lipoaspiração pós gastroplastia (bariátrica) pela rede estadual de saúde.

O PL, de autoria do deputado Dr. Gimenez, foi aprovado pelo Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 16 de fevereiro de 2022. Ao apresentar o projeto, o deputado justificou que a cirurgia bariátrica resulta em uma grande perda de peso, muitas vezes superior a 50 quilos e o resultado é o acúmulo de pele flácida, condição que pode provocar mau cheiro, hérnias e infecções bacterianas, entre outras complicações.

“Por isso, a recomendação médica de cirurgia para retirada do excesso de pele é bastante comum. Entretanto, realizar o procedimento na rede particular não é barato: com internação, exames e medicamentos, o custo é de aproximadamente R$ 20 mil. Normalmente são necessárias 5 ou mais cirurgias para corrigir os excessos de pele. Estas cirurgias podem ser feitas em 2 ou 3 tempos operatórios. Trata-se de uma cirurgia reparadora e não estética, pois as cirurgias de ordem reparadora tratam de um defeito de ordem funcional, seja uma deformidade, uma cicatriz congênita que atrapalhe a função de um membro ou de uma musculatura, ou seja, que interfira na rotina diária do paciente” justificou o parlamentar.

Contudo, ao vetar o PL, Mauro Mendes citou a inconstitucionalidade da matéria, sendo que inconstitucionalidade formal: por usurpar a competência legislativa privativa da União para legislar sobre normas gerais quanto à proteção e defesa à saúde e inconstitucionalidade material: por afrontar o princípio da isonomia e a própria garantia ao direito à saúde, pela irrazoabilidade da proposição e necessidade de

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