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Cidades Segunda-feira, 03 de Junho de 2019, 09:47 - A | A

Segunda-feira, 03 de Junho de 2019, 09h:47 - A | A

denúncia

Fornecimento de passagens aéreas para vereadores em MT é alvo de investigação

Lucione Nazareth / VG Notícias

Câmara Municipal de Primavera do Leste

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) apura denúncia contra a Câmara Municipal de Primavera do Leste (à 242 km de Cuiabá) por supostas irregularidades na contratação de agência de viagem para prestação de serviço de emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas, terrestre nacionais.

Consta dos autos, que a empresa Agnus Tour Viagem e Turismo – Eireli (com sede em Cuiabá) ingressou com Representação de Natureza Externa alegando irregularidades no Pregão Presencial 001/2019 da Casa de Leis que teve como vencedor a empresa Mega Mega (com sede em Primavera do Leste) para o fornecimento de passagens aéreas. O valor estimado é de R$ 140 mil.

Na Representação, a Agnus Tour contestou critério de julgamento as propostas prevista no Edital, que conforme item 11.1.1, prevê que, “deverá ser calculado da seguinte forma:(TKT+TE+DU) - % desconto fornecido + incentivos, sendo o preço da passagem aérea compreendendo o bilhete + taxa de embarque + DU (repasse a terceiros) subtraído o desconto ofertado e incentivo”.

Conforme a empresa a proposta de preço não deve ser elaborada sobre o valor total do bilhete, pois nas passagens aéreas, são as companhias que estão aptas a dar esse desconto, não as agências, mais que, a proposta de preço deve ser, sobre a taxa DU (taxa de agenciamento), que são as comissões de agenciamento.

A Agnus Tour citou que foi desclassificada por apresentar proposta somente sobre desconto da taxa DU (taxa de agenciamento), argumentando que a pregoeira da Câmara Municipal tomou essa medida por entender que a proposta estava em desacordo com o previsto no Edital, afirmando que no documento contém erros nos lotes 1 e 2, pois os dois lotes tratam-se do mesmo objeto, ou seja, passagem aérea nacionais.

Na denúncia protocolada junto ao TCE a empresa Agnus Tour requereu a concessão de Medida Cautelar para a suspensão da licitação e no mérito a revogação do Pregão Presencial 001/2019.

Nos autos, cita que o presidente da Câmara de Primavera do Leste, vereador Paulo Márcio e a pregoeira, Regina Célia de Souza Pereira Pinto, foram notificados para apresentaram esclarecimentos sobre as tais irregularidades, porém, não teriam apresentados manifestação.

Ao analisar a Representação, o conselheiro interino do TCE, Moises Maciel, acolheu a denúncia, porém, negou suspender o certame por entender que a pregoeira agiu de forma correta ao desclassificar a proposta da empresa Agnus Tour que estava em desacordo com o edital. Com isso, as irregularidades serão apuradas pelos técnicos do Tribunal de Contas.

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