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Cidades Quinta-feira, 12 de Julho de 2018, 11:05 - A | A

Quinta-feira, 12 de Julho de 2018, 11h:05 - A | A

promoção pessoal

Fávaro é investigado por suposto uso de dinheiro público em festa de servidores e familiares

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Carlos Fávaro e Domingos Sávio

Carlos Fávaro (PSD)

O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Luiz Carlos Pereira, determinou a abertura de Tomada de Contas para investigar possível dano ao erário causado pelo ex-secretário de Estado de Meio Ambiente (SEMA/MT), Carlos Fávaro (PSD), para suposto promoção pessoal do seu nome.

De acordo com os autos, a Secretaria de Controle Externo do TCE ingressou com Representação de Natureza Interna contra Carlos Fávaro referente a supostos atos de promoção pessoal dele em evento de confraternização dos servidores da SEMA/MT de seus familiares, realizado em 16 de dezembro de 2016, no Sindicato dos Trabalhadores do Tribunal de Contas (SINTTCONTAS).

Na Representação cita qual foram usados no evento de final de ano objetos com nomes, símbolos ou imagens de Fávaro, mas não específica o que seriam.

Além disso, nos autos acusa o ex-secretário de desviar recursos do Fundo de Apoio a Madeira (FAMAD), enquanto esteve à frente da Secretaria de Meio Ambiente para realizar a festa de confraternização dos servidores da pasta em 2016.

O Ministério Público de Contas (MPC), emitiu parecer, assinado pelo procurador de contas Gustavo Coelho Deschamps, no sentido de converter a Representação Interna em Tomada de Contas para a quantificação do dano ao erário e a identificação dos responsáveis pelas despesas ilegítimas; citação dos responsáveis para apresentarem suas alegações de defesa.

Em decisão publicada no Diário Oficial de Contas (DOC), que circulou nessa quarta-feira (11.07), o conselheiro Luiz Carlos Pereira acolheu a manifestação do MPC e determinou a conversão da Representação em Tomada de Contas para apurar o dano causado.

“Determino a remessa dos autos à SECEX desta 3ª Relatoria para que instrua a presente Tomada de Contas, com vistas à apuração da responsabilidade e o valor do dano ao erário decorrente da utilização de recursos do FAMAD para o financiamento da promoção pessoal de agente público”, diz trecho extraído da decisão.

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