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Cidades Sábado, 09 de Junho de 2018, 13:58 - A | A

Sábado, 09 de Junho de 2018, 13h:58 - A | A

Copa do Mundo

Expediente no TCE terá horário diferenciado em dias de jogos do Brasil; Confira

Edina Araújo/VG Notícias

Marcos Bergamasco/TCE-MT

Presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCEMT), conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCEMT), conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, estabeleceu, por meio de portaria, horário de expediente do órgão, nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol, na Copa do Mundo Fifa 2018.

O documento consta da edição nº 1372 do Diário Oficial de Contas, que circulou na última terça-feira (05.06).

Conforme a portaria, no dia 22 de junho, quando a seleção brasileira enfrenta a Costa Rica, será ponto facultativo. Já no dia 27, o expediente no TCE será das 8 às 12horas, porque o jogo do Brasil contra a Sérvia será à tarde.

De acordo com a portaria 082/2018, os prazos processuais que vencem nos dias 22 e 27 ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.


PORTARIA Nº 082/2018

Divulga ponto facultativo e estabelece horário de expediente que serão observados pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso durante a participação da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo FIFA 2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso XXX, da Resolução nº 14, de 02 de outubro de 2007, e

Considerando a necessidade de se estabelecer o planejamento das atividades no mês de junho de 2018, no âmbito deste Tribunal, sem prejuízo dos interesses dos fiscalizados;

Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018.

RESOLVE:

Art. 1º Declarar ponto facultativo no dia 22.06.2018 (sexta-feira), em virtude do jogo Brasil x Costa Rica.

Art. 2º Estabelecer horário de expediente das 8h às 12h, no dia
27.06.2018 (quarta-feira), em virtude do jogo Brasil x Sérvia. Art. 3º Prorrogar para o primeiro dia útil subsequente os prazos processuais que vencerem nos dias 22 e 27.06.2018

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas, em Cuiabá, 04 de junho de 2018.
Conselheiro DOMINGOS NETO Presidente

Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:

SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]

Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915

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