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Cidades Sábado, 15 de Setembro de 2018, 11:00 - A | A

Sábado, 15 de Setembro de 2018, 11h:00 - A | A

EM 15 DIAS

Ex-vereadores de Cuiabá terão que devolver R$ 659 mil por recebimento ilegal de salário de parlamentar

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Câmara Municipal de Cuiabá

Câmara Municipal de Cuiabá

A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Celia Regina Vidotti, mandou intimar os ex-vereadores de Cuiabá, Aurélio Augusto Gonçalves da Silva, Benedito Santana de Arruda, Marcelo Ribeiro Alves, Augusto Cesar Taques de Albuquerque e João Batista de Oliveira Lemos, para devolveram aos cofres públicos um valor total de R$ 659 mil por terem recebido indevidamente salário de parlamentar.

Em 2005, o Ministério Público Estadual (MPE) denunciou os ex-vereadores informando que eles (eleitos vereadores de Cuiabá em 1996) teriam solicitado, à época, licença superior a 120 dias, para poder contemplar os suplentes, e entregaram atestado médico para justificar o afastamento. Conforme o MP, com as licenças para tratamento médico os titulares das vagas e também os suplentes receberam o salário de vereador.

Porém, o Ministério Público apontou que após apuração sobre a veracidade dos atestados médicos, constatou-se que os ex-vereadores não estavam em tratamento de saúde, valendo-se dos documentos apenas para possibilitar o rodízio de vereadores. “Nenhum dos médicos que atestaram os tratamentos apresentaram o prontuário médico exigido pela norma, com dados exatos sobre exames e tratamentos realizados”, diz trecho dos autos.

Em novembro de 2014, a juíza Celia Regina Vidotti condenou Aurélio Augusto Gonçalves da Silva, Benedito Santana de Arruda, Marcelo Ribeiro Alves por ato de improbidade administrativa por terem falsificado atestado médico com a finalidade se licenciar para contemplar suplentes.

Além disso, ela determinou que eles ressarcissem ao erário integralmente no que diz respeito ao salário recebido à época no período em que ficaram afastados do posto, levando em conta juros de 1% ao mês e correção monetária; e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, além de estarem proibidos de contratar com a administração pública, receber benefícios e incentivos fiscais por três anos.

Porém, passados quase quatro anos da condenação, os ex-parlamentares não teriam efetuado a devolução dos recursos aos cofres da Câmara de Cuiabá.

Em despacho realizado no dia 06 deste mês e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), Celia Regina Vidotti mandou intimar os três ex-parlamentares e também Augusto Cesar Taques de Albuquerque e João Batista de Oliveira Lemos para que efetuem, no prazo de 15 dias, a devolução dos salários recebidos indevidamente no período em que exerceram o cargo de vereador da Capital.

No despacho magistrado aponta que Augusto Cesar Taques deverá devolver R$ 183.144,44 mil; Aurélio Augusto R$ 71.817,77 mil; Benedito Santana R$ 136.693,28; João Batista de Oliveira R$ 143.829,70; e Marcelo Ribeiro na quantia de R$ 124.419,51.

“Consigne-se que decorrido o prazo sem pagamento, haverá incidência de multa de 10% sobre os referidos valores e a expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523, §§1º e 3º, do CPC”, diz trecho extraído do despacho.

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