A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara da Ação Civil Pública e Ação Popular, acolheu denúncia e tornou réu o ex-secretário de Finanças da Assembleia Legislativa, Luiz Márcio Bastos Pommot, por prática de nepotismo cruzado ligado à suposta nomeação da esposa de seu sobrinho na Casa de Leis.
O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa com pedido de ressarcimento ao erário contra Luiz Márcio e Ana Carolina Defendi. Consta da denúncia, que Ana Carolina Defendi foi nomeada em 01 de outubro de 2008 para o cargo de assessora Adjunta da Escola do Legislativo da Casa de Leis. Ela seria esposa de George Alessandro Pommot sobrinho de Luiz Márcio Bastos Pommot.
“A requerida Ana Carolina, durante toda a sua vida funcional exercida junto a Assembleia esteve subordinada hierarquicamente ao requerido, Luiz Márcio Bastos Pommot, que é seu tio por afinidade, sendo que a sua exoneração somente ocorreu após a intervenção do Ministério Público, que requisitou informações a AL/MT sobre a sua contratação. A nomeação de parente por afinidade até o terceiro grau para cargo em comissão, caracteriza a prática do nepotismo e consequentemente, afronta aos princípios constitucionais da Administração Pública”, diz trechos extraídos da denúncia.
A Procuradoria da Assembleia Legislativa apresentou defesa nos autos afirmando que tomou os cuidados necessários para evitar qualquer violação à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal – que trata do nepotismo. O Legislativo alegou que na época da sua contratação, Ana Carolina firmou declaração de que não possuía qualquer relação familiar ou parentesco com deputados ou servidores ocupantes de cargo em comissão ou funções gratificadas na AL/MT.
Diante disso, a Procuradoria pugnou pelo reconhecimento da preliminar de ilegitimidade e, no mérito afirmou que não houve improbidade, por ter se acautelado em não violar Súmula Vinculante do STF.
Luiz Márcio Bastos Pommot, por sua vez, afirmando não existir qualquer indício que Ana Carolina não tenha trabalhado para o cargo que foi nomeada; e que ele sempre pautou pelos princípios da legalidade e moralidade, bem como sempre trabalhou com a total transparência que deve se pautar a Administração Pública, e jamais praticou qualquer conduta ilícita, ressaltando que o Ministério Público não “logrou êxito em comprovar a existência de dolo, nem tampouco culpa, na conduta imputada a ele (Pommot), deixando de preencher requisito considerado indispensável para a configuração dos atos de improbidade.”
Ao final, o servidor requereu a rejeição da denúncia em razão da falta de lastro probatório mínimo acerca da prática de qualquer ímprobo; por ser inepta e ainda, por inexistir justa causa. Ana Carolina Defendi não se manifestou nos autos.
Em decisão proferida nessa quarta-feira (16.10), a juíza Celia Regina Vidotti, negou os argumentos apresentados por Pommot, afirmando que as condutas foram suficientemente descritas na denúncia do MP e que os elementos fornecidos nas defesas preliminares não foram suficientes para formar o convencimento acerca da inexistência de ato de improbidade ou improcedência da ação.
“Assim, considerando que não há nada nos autos que autorize a rejeição liminar da inicial e, existindo elementos suficientes para o prosseguimento da ação, o recebimento da petição inicial é medida que se impõe, possibilitando a instrução processual e análise acerca da existência ou não dos atos de improbidade administrativa atribuídos ao requerido. Diante do exposto, recebo a inicial em todos os seus termos e para todos os efeitos legais. Citem-se os requeridos para, no prazo legal, apresentarem contestação”, diz trecho da decisão.
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