O juiz Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, condenou o ex-presidente do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea/MT), Décio Coutinho, a 8 anos de prisão em regime semiaberto por fraude e superfaturamento em contratos.
O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação contra Coutinho, sob acusação de que ele teria se aproveitado do cargo de presidente do Indea/MT para fraudar licitações e contratos. Segundo o MPE, ele teria atuado em conjunto com Leon Enrique Kalinowski Oliveira, proprietário de administrador da empresa LK Editora & Comunicação Ltda.
Conforme o MP, Décio Coutinho autorizou a aquisição de cartilhas, nos anos de 2004 e 2016, com LK Editora sem a realização de processo licitatório, simulando situação de inexigibilidade de licitação e, ainda, com valores superfaturados nas duas aquisições. As cartilhas foram destinadas ao treinamento de servidores do corpo técnico do Indea/MT e de pequenos produtores rurais, visando à capacitação nas áreas de aplicação de agrotóxicos com pulverizador costal manual, uso correto e seguro de produtos agrotóxicos, aplicação de vacina contra febre aftosa e aplicação de vacina contra brucelose.
Na denúncia, o Ministério Público cita que na primeira contratação, para a aquisição de 11 mil manuais no valor de RS 137.200,00, o processo de dispensa de licitação só foi homologado em 15/06/2005, sendo que o contrato foi assinado em junho de 2004.
“Para aumentar o ganho indevido dos DENUNCIANDOS, ajustaram que apesar da contratação se referir a elaboração (conteúdo intelectual) e confecção (trabalhos gráficos e de diagramação) do apontado material, na realidade a contratada apenas realizaria o serviço de diagramação, ilustração e impressão do material didático (cartilhas), cuja produção intelectual seria realizada pela equipe de técnicos do próprio INDEA, durante jornada regular de trabalho junto ao instituto, portanto, a produção intelectual seria toda custeada por recursos públicos”, diz trecho extraído da decisão.
Ainda segundo o MP, após encontrarem dificuldade em promover o pagamento à empresa, entre maio e junho de 2005, Décio Coutinho e Leon Enrique organizaram-se para “montar” processo de inexibilidade de licitação, “sob o falso argumento de que a LK Editora era fornecedora exclusiva do objeto da aquisição, qual seja: produção intelectual e material do apontado material didático”.
Além disso, eles ainda teriam provocado a contratação direta da empresa LIC Editora e Comunicação Ltda, para a aquisição de mais 20 mil cartilhas/manuais, cuja aquisição atingiu o valor de R$ 207 mil.
“O citado processo apresentou as mesmas justificativas do anterior para a contratação da empresa LK EDITORA, portanto, com as mesmas irregularidades, a saber: não foi comprovada a exclusividade alegada, ou sequer a notória especialização da empresa, dentre outras”, diz outro trecho extraído dos autos.
No processo, Décio Coutinho negou os fatos descritos na denúncia, afirmando que não fraudou a licitação de aquisição de cartilhas, e que somente seguiu os pareceres técnico e jurídico que lhe foram apresentados no Indea/MT.
Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), que circula nesta sexta-feira (10.08), o juiz Marcos Faleiros, apontou que ficou comprovado nos autos que Décio Coutinho autorizou as dispensas mesmo estando “claro que havia inconsistências nos referidos processos”.
“Como já mostrado acima, o trabalho de elaboração do conteúdo das cartilhas foi feito pelo corpo técnico do INDEA muito antes da formalização do processo de dispensa, sendo que as diárias foram autorizadas pelo próprio acusado DÉCIO COUTINHO, conforme relatado pelas testemunhas e pelo próprio acusado ao ser ouvido em juízo, pois era o ordenador de despesas da autarquia. Assim, não era possível a dispensa de licitação indevida sem o conhecimento ou a participação do acusado”, diz trecho extraído da decisão.
O magistrado afirma ainda que Décio e Leon Enrique Kalinowisk agiram de forma dolosa e “em harmonia de vontades” para o fim de dispensar a exigência de licitação, simulando exclusividade e superfaturando o contrato e causando prejuízo aos cofres públicos.
“Por todo o exposto, existem provas seguras em apontar que o acusado deixou de exigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, inobservando as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade, praticando, assim, a conduta descrita na peça acusatória. Desse modo, merece a condenação”, diz outro trecho extraído da decisão condenando o ex-presidente do Indea/MT.
Décio Coutinho ocupou cargo de presidente do Indea-MT de 1º de janeiro de 2003 a 1º abril de 2010.
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