O governo do Estado negou recurso administrativo ao ex-agente penitenciário Luiz Mauro Romão da Silva, e manteve a decisão que resultou na demissão do quadro do governo do Estado, por ter supostamente facilitado em 2015, a fuga de 27 presos da Cadeia Pública de Nova Mutum (a 269 km de Cuiabá).
Em fevereiro de 2015, um grupo de presos fugiu pela porta da frente da cadeia, depois que duas mulheres seduziram e doparam dois agentes penitenciários durante uma “festinha”, libertando os detentos da unidade.
Na época dos fatos, o ex-diretor da unidade prisional Henrique Francisco de Paula Neto e os agentes Luiz Mauro Romão da Silva e Fabian Carlos Rodrigues Silva chegaram a ser presos por supostamente terem facilitado a fuga dos detentos.
Diante dos fatos, a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh-MT) abriu Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra os servidores para apurar suas respectivas responsabilidades e aplicações de sanções administrativas. No PAD, foi apontado o envolvimento dos servidores na fuga dos detentos sendo aplicados a eles a pena de demissão do cargo.
Discordando da decisão, Luiz Mauro Romão da Silva ingressou com recurso administrativo, argumentando que a ocorrência de fatos novos, tais como a emissão de Laudo Médico Pericial que declara a invalidez dele, bem como a existência vícios graves e insanáveis no PAD que não teriam sido considerados pela Comissão Processante.
Segundo os autos, o recurso foi enviado para Procuradoria Geral do Estado, que ao analisar todos os argumentos apresentados, manifestou-se no sentido indeferir o pedido, “diante da ausência de fatos ou fundamentos novos e de vícios ou nulidades no Processo Administrativo Disciplinar”.
No parecer, PGE recomendou que a Sejudh-MT mantivesse a decisão que demitiu o servidor da pasta. A Secretaria acatou a recomendação da Procuradoria e manteve a decisão que exonerou Luiz Mauro Romão da Silva.
“Atento às recomendações da Procuradoria-Geral do Estado, REJEITO o pedido de reconsideração, porquanto diferentemente do que alega o requerente, a matéria alegada foi devidamente apreciada pela Comissão Processante e não existem vícios ou nulidades no Processo Administrativo Disciplinar nem fatos ou fundamentos novos capazes de elidir a decisão atacada, motivo pelo qual MANTENHO intacta a decisão publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, do dia 30 de novembro de 2016, que aplicou a pena de DEMISSÃO do serviço público estadual ao LUIZ MAURO ROMÃO DA SILVA”, diz trecho extraído da decisão que negou o recurso administrativo.
Entenda o caso - Na noite do dia 05 de fevereiro de 2015, duas mulheres entraram na cadeia supostamente a pedido de dois agentes para uma “festinha” entre eles.
Conforme as investigações, as duas jovens deram uísque e um remédio para dopar os servidores públicos e assim conseguirem soltar os presos. Segundo as investigações da polícia, uma das mulheres é irmã de um preso e a outra é namorada do detento. As jovens foram presas por planejar a fuga.
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