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Cidades Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2017, 10:04 - A | A

Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2017, 10h:04 - A | A

Punição

Estado exonera sete agentes do Sistema Socioeducativo por suposta agressão contra menor

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

Centro Socioeducativo de Barra do Garças

Centro Socioeducativo de Barra do Garças

Sete agentes orientadores do Sistema Socioeducativo de Barra do Garças foram demitidos pelo Governo do Estado, por suposta agressão praticada contra um menor infrator.

A sanção de demissão foi publicada na edição desta quarta (13.12) da Imprensa Oficial de Mato Grosso (IOMAT), após conclusão do Processo Disciplinar 05/2015, instaurado pela Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos em conjunto com a Auditoria/Controladoria Geral do Estado.

Conforme consta do ato, o PAD apurou supostas irregularidades na conduta funcional dos servidores Jean Felipe de Souza Mesquita, Átila Batista dos Santos, Weber Alves de Abreu, Weliton Carvalho de Souza, Carlos Henrique Alves de Moraes, Wellynton Figueiredo de Oliveira e André Lazaro “que, em tese, teriam agredido o - adolescente em conflito com a lei - I. S.J., no Centro Socioeducativo de Barra do Garças”, fato que, em tese, constitui infringência ao “artigo 143, incisos I, III e IX; e artigo 159, inciso VII, todas da Lei Complementar nº 04/1990”.

“Diante do exposto e amparado no Parecer nº 456/SGACI/2017, acolho a sugestão da Comissão processante do Processo Disciplinar nº 005/2015, eis que em sintonia com a legislação aplicável à espécie e com as provas que instruem os autos, e, com fulcro nos artigos 143, I, II, e IX e 159, VII, da LC 04/1990, aplico a sanção de DEMISSÃO aos servidores Jean Felipe de Souza Mesquita, Átila Batista dos Santos, Weber Alves de Abreu, Weliton Carvalho de Souza, Carlos Henrique Alves de Moraes, Wellynton Figueiredo de Oliveira e André Lazaro” diz ato.

Ainda, o governador do Estado, Pedro Taques (PSDB) determinou ao superintendente de Atos e Decretos da Casa Civil que comunique ao titular da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos que a partir da publicação da decisão (13.12), suspenda o pagamento da remuneração dos servidores demitidos, bem como notifique pessoalmente os interessados e seus defensores para os fins previstos no artigo 284 da Lei Complementar nº 407/2010.

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