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Cidades Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023, 09:32 - A | A

Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023, 09h:32 - A | A

Programa ETA

Escola em “Tempo Ampliado” em VG passa ser política pública permanente: “Obrigação de todos os gestores”

O programa terá a jornada escolar com duração de 07 a 10 horas diárias durante todo o período letivo

Gislaine Morais/VGN

O prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), sancionou na manhã desta segunda-feira (21.08), a Lei Complementar nº 5.125/2023, que dispõe sobre o programa Escola em Tempo Ampliado - ETA nas unidades escolares do município. ETA será uma política pública permanente, independentemente de quem esteja no exercício do Governo, com escopo de reverter o baixo rendimento escolar, bem como contribuir para resgatar os estudantes em vulnerabilidade social. Confira na íntegra

Conforme consta da publicação, o programa ETA tem por objetivo contribuir para a melhoria da qualidade da educação e do rendimento escolar, oferecendo espaço de convivência para ações afirmativas a fim de diminuir a vulnerabilidade social de crianças e adolescentes, favorecendo a valorização do ser humano e o aumento de sua autoestima.

A implantação do programa ocorre em 38 escolas municipais, passando a estender-se às outras nos anos subsequentes, através de atos administrativos próprios da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

O programa terá a jornada escolar com duração de 07 a 10 horas diárias durante todo o período letivo, compreendendo o tempo total em que o aluno permanece na escola ou em atividades escolares e/ou outros espaços educacionais.

Ainda conforme o documento, as matrículas realizadas nas unidades escolares que ofertam o ETA devem seguir os critérios:

I - O estudante deverá estar matriculado no ano/série que está ofertando o programa.

II - A oferta do programa será prioritariamente para ano/série na ordem decrescente, até atingir a totalidade de vagas.

III - O programa deve priorizar o estudante com dificuldade de aprendizagem, conforme o perfil de saída do ano anterior.

IV - O programa deve priorizar estudante em vulnerabilidade social, segundo o questionário socioeconômico da família.

V - O estudante, quando transferido de uma unidade de ensino para outra que também possui o programa ETA, poderá, se atendidos os incisos I, II e III, do presente artigo, concorrer a uma vaga no programa.

VI - O estudante que fizer matrícula extraordinária poderá, se considerados os incisos I, II e III do presente artigo, concorrer a uma vaga no programa ETA.

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